1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

Tutorial - Controle de PIS e COFINS de forma Parcelada

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por Jucane Medeiros, Dezembro 2, 2022.

  1. Página editado por Jucane Medeiros


    ATIVO FIXO - LINHA DATASUL

    Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:

    • FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
    • FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
    • FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
    1. Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:

    1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar os parâmetros: Credita PIS e Credita COFINS, informar o campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:

    [​IMG]



    2. Contabilização

    2.1 A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.

    Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.

    O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
    Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
    Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto

    Exemplo:
    165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
    760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000


    2.2 Detalhes da contabilização:
    - Parcela Mês débito PIS e COFINS = conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
    - Parcela Mês crédito PIS e COFINS = conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.


    [​IMG]

    [​IMG]



    - Parcela Total PIS a Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
    - Parcela Total PIS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
    - Parcela Total COFINS a Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil COFINS;
    - Parcela Total COFINS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.






    • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
    • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
    • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
    • Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial.
    • Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial.
    • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS.

    [​IMG]

    Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

    [​IMG]



    O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

    Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

    Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

    Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

    Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

    Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

    Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

    Caso o bem que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro "Consid Incorp" deve ser marcado, Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.

    Quando da efetivação da reclassificação:

    - Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

    - As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

    - Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

    Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

    Exemplo:


    Valor original bem origem


    RS 38.000,00


    Percentual PIS


    1,65%


    Percentual COFINS


    7,60%


    Valor crédito PIS


    R$ 627,00


    Valor crédito COFINS


    RS 2.888,00


    Valor líquido bem destino


    R$ 34.485,00



    Contabilização baixa bem origem:


    Valor


    Débito


    Crédito


    R$ 38.000,00


    Transitória de reclassificação


    Saldo imobilizado conta origem



    Contabilização da implantação do bem destino:


    Valor


    Débito


    Crédito


    R$ 34.485,00


    Saldo imobilizado conta destino


    Transitória de reclassificação



    Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):


    Valor


    Débito


    Crédito


    R$ 627,00


    Conta de PIS


    Transitória de reclassificação


    R$ 2.888,00


    Conta de COFINS


    Transitória de reclassificação



    Conteúdos Relacionados:

    Mostrar online · Ver Alterações Online

    Continue reading...

Compartilhe esta Página