1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

Tratamento referente ao acumulado diário de PIS/COFINS/CSLL

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 13, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Talita Kruger




    A lei 13137, publicada em 22/06/15, alterou a forma de retenção de PIS/COFINS/CSLL, retirando o acumulado mensal de R$ 5.000,00, passando a retenção ser feita com base no valor do imposto, ou seja, quando o valor do imposto do título que estiver sendo pago, for maior que R$ 10,00, é feita a retenção. Mas o controle de acumulado continua existindo, para pagamentos feitos no mesmo dia, ou seja, quando os pagamentos feitos ao mesmo fornecedor, no mesmo dia, atingirem o valor de imposto maior que R$ 10,00, será feita a retenção no título onde o limite foi atingido.

    Abaixo exemplo desta situação:

    Foi pago um título para fornecedor X no dia 30/07, onde o valor do imposto calculado foi de R$ 5.00. Neste momento não será feita a retenção, mas o valor ficará acumulado para o dia 30/07.

    No mesmo dia foi pago outro título ao fornecedor X, onde o valor do imposto calculado foi de R$ 4,00. Neste momento ainda não será feita a retenção, pois este valor, somado ao acumulado diário, ainda é menor que R$ 10,00, mas o valor ficará acumulado para o dia 30/07, valor este que somando ao anterior já soma R$ 9,00.

    Ainda no dia 30/07, foi pago mais um título ao fornecedor X, onde o valor do imposto calculado foi de R$ 3,00. Neste momento então será feita a retenção de R$ 12,00, pois como atingiu o valor limite no acumulado, soma com os anteriores para gerar o título de imposto.

    Caso em um determinado dia, mesmo tendo mais de um pagamento para o mesmo fornecedor, não seja atingido o valor mínimo para que seja feita a retenção, o acumulado será desprezado para o dia seguinte, ou seja, o acumulado será zerado a cada dia, nunca ficando para o dia seguinte.

    Outro detalhe: o controle do acumulado diário somente será feito se o Fornecedor estiver marcado para fazer a retenção de PIS/COFINS/CSLL no pagamento. Isto continua da mesma forma que antes de mudança da lei, onde o acumulado era mensal e o valor mínimo era de R$ 5.000,00, ou seja, só faz o controle de acumulado se o fornecedor retém no pagamento, caso a retenção seja na implantação, o controle de acumulado não será realizado.



    Importante: para que o controle do acumulado seja realizado, o “Valor Mínimo Imposto” deve ser zerado obrigatoriamente, sob pena do cálculo do acumulado não ficar correto. Caso não queira controlar o acumulado diário e fazer a retenção por documento pago, o “Valor mínimo Imposto” deve ser mantido e o “Base Inic Retenção” deve ser zerado.



    Abaixo parametrizações necessárias no sistema, para que os cálculos e retenções, utilizando o acumulado, sejam feitos corretamente:

    • No cadastro de imposto, informar o valor base de retenção, valor este que deve ser calculado conforme a alíquota do imposto:
      • Quando a alíquota do imposto for 4,65% (PIS/COFINS/CSSS - 5952), o valor Base Inic Retenção será 215,27
      • Quando a alíquota do imposto for 0,65% (PIS - 5979), o valor Base Inic Retenção será 1.540,00
      • Quando a alíquota do imposto for 3,00% (COFINS - 5960), o valor Base Inic Retenção será 333,67
      • Quando a alíquota do imposto for 1,00% (CSLL - 5987), o valor Base Inic Retenção será 1.001,00



    Segue tela de exemplo para código de retenção 5952:

    [​IMG]



    No cadastro da classificação do imposto, zerar o valor mínimo do imposto, conforme tela abaixo:

    [​IMG]



    Exibir Online

    Continue reading...

Compartilhe esta Página