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Tratamento para atender Lei 13137 - Retenção Pis/Cofins/Csll - EMS5

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 3, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Gilmar Eyng


    A lei 13.137, publicada em 22/06/2015, alterou a forma de retenção de PIS/COFINS/CSLL.

    Atualmente temos a seguinte regra:

    - a retenção só é feita quando o acumulado de pagamentos durante o mês atinge o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

    - o vencimento do título de imposto é sempre no último dia útil da quinzena subsequente à quinzena onde ocorreu o pagamento ao fornecedor

    Com a nova lei, a regra ficou assim:

    - não existe mais controle de acumulado

    - a retenção passa a ser feita quando o valor do imposto sobre o título que estiver sendo pago for maior que R$ 10,00. Se o valor do imposto não atingir R$ 10,01, o título de imposto não é gerado e também não gera acumulado para este pagamento, ou seja, este valor não considerado quando for feito o próximo pagamento para o mesmo fornecedor.

    - esta regra vale para todos impostos envolvidos (PIS/COFINS/CSLL), sejam eles recolhidos individualmente ou agrupados

    - a data de vencimento do título de imposto passa a ser o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento. Ex.: um título pago dia 03/07/15, gerará o título de imposto com vencimento em 20/08/15 (se for dia útil, senão antecipa).



    Como o produto deve estar parametrizado, a partir de agora, para tratar estas novas regras:



    No cadastro de fornecedor financeiro que corresponde à Receita Federal

    • os campos “Vencimento em”, devem estar parametrizados como “Adianta”, conforme tela baixo:

    [​IMG]



    No cadastro do imposto:

    • para não considerar mais o acumulado, o campo “Base Inic Retenção” deve ser zerado
    • No retângulo “Cálculo Vencimento” parametrizar da seguinte forma:
      • Quando a forma de retenção PIS/COFINS/CSLL, campo "Retem PIS/COFINS/CSLL Pagto" estiver marcado no cadastro de Fornecedor:
        • Data Base = Transação
        • Período = Mês
        • Num Dias = 20
        • Dias Úteis/Dias Corridos = Dias Corridos
        • Vejam exemplo na tela abaixo

          [​IMG]
      • Quando a forma de retenção PIS/COFINS/CSLL, campo "Retem PIS/COFINS/CSLL Pagto" estiver desmarcado no cadastro de Fornecedor:
        • Data Base = Transação
        • Período = Mês
        • Num Dias = 20
        • Dias Úteis/Dias Corridos = Dias Corridos
        • Habilita Vinculação na Impl. = Marcado
        • Vejam exemplo na tela abaixo
        [​IMG]



    Na Classificação do Imposto

    • informar no campo “Valor Mínimo Imposto” o valor R$ 10,01 (dez reais e um centavo), que é o valor a partir do qual será gerado o título de imposto, conforme tela abaixo:

    [​IMG]



    Com estas alterações nas parametrizações, juntamente com as alterações nos programas envolvidos no tratamento de PIS/COFINS/CSLL, o produto EMS5 está preparado para fazer a retenção destes impostos conforme as novas determinações da Lei 13137.

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