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Tratamento para atender Lei 13137 - Retenção Pis/Cofins/Csll - EMS5/Totvs12

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 6, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Janir Laureano




    A lei 13.137, publicada em 22/06/2015, alterou a forma de retenção de PIS/COFINS/CSLL. Para que seja possível realizar as configurações necessárias para atender a nova legislação, será necessário baixar o pacote "APB_PIS_13137*" publicado no Portal de Clientes.



    Para baixá-lo, basta acessar a opção “Download” e informar os filtros:



    1) Linha: Datasul

    2) Produto: TOTVS Datasul \ EMS 5.06

    3) Banco de Dados: Progress 10.2B \ ORACLE \ SQL

    4) Pesquisa: APB_PIS_13137* (IMPORTANTE: deve haver o asterisco no final para localizar o pacote)



    1 - Selecionar a Linha de Produto Datasul:

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    2 - Selecionar o Produto conforme seu ambiente (neste exemplo estamos utilizando o TOTVS12):

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    3 - Selecionar o Banco de Dados conforme seu ambiente:

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    4 - Pesquisar por APB_PIS_13137* (importante: deve haver o asterisco no final)

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    Atualmente temos a seguinte regra:

    - A retenção só é feita quando o acumulado de pagamentos durante o mês atinge o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    - O vencimento do título de imposto é sempre no último dia útil da quinzena subsequente à quinzena onde ocorreu o pagamento ao fornecedor.



    Com a nova lei, a regra ficou assim:

    - Não existe mais controle de acumulado;

    - A retenção passa a ser feita quando o valor do imposto sobre o título que estiver sendo pago for maior que R$ 10,00. Se o valor do imposto não atingir R$ 10,01, o título de imposto não é gerado e também não gera acumulado para este pagamento, ou seja, este valor não será considerado quando for feito o próximo pagamento para o mesmo fornecedor;

    - Esta regra vale para todos impostos envolvidos (PIS/COFINS/CSLL), sejam eles recolhidos individualmente ou agrupados;

    - A data de vencimento do título de imposto passa a ser o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento. Ex.: um título pago dia 03/07/15, gerará o título de imposto com vencimento em 20/08/15 (se for dia útil, senão antecipa).





    Configurações necessárias para atender as novas regras do Imposto:



    No cadastro de fornecedor financeiro que corresponde à Receita Federal

    • Os campos “Vencimento em”, devem estar parametrizados como “Adianta”, conforme tela baixo:

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    No cadastro do imposto:

    • Para não considerar mais o acumulado, o campo “Base Inic Retenção” deve ser ZERADO.
    • No retângulo “Cálculo Vencimento” parametrizar da seguinte forma:
      • Quando a forma de retenção PIS/COFINS/CSLL, campo "Retem PIS/COFINS/CSLL Pagto" estiver marcado no cadastro de Fornecedor:
        • Data Base = Transação
        • Período = Mês
        • Num Dias = 20
        • Dias Úteis/Dias Corridos = Dias Corridos
        • Vejam exemplo na tela abaixo

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      • Quando a forma de retenção PIS/COFINS/CSLL, campo "Retem PIS/COFINS/CSLL Pagto" estiver desmarcado no cadastro de Fornecedor:
        • Data Base = Transação
        • Período = Mês
        • Num Dias = 20
        • Dias Úteis/Dias Corridos = Dias Corridos
        • Habilita Vinculação na Impl. = Marcado
        • Vejam exemplo na tela abaixo
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    Na Classificação do Imposto

    • informar no campo “Valor Mínimo Imposto” o valor R$ 10,01 (dez reais e um centavo), que é o valor a partir do qual será gerado o título de imposto, conforme tela abaixo:

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    Com as alterações nas parametrizações, juntamente com as atualizações dos programas envolvidos no tratamento de PIS/COFINS/CSLL, o produto EMS5/Totvs12 está preparado para realizar a retenção destes impostos conforme as novas determinações da Lei 13137.



    Obs: As atualizações dos programas na versão EMS2 está programada para 10/07. Até que seja realizado as liberações, deverá ser utilizado os seguintes paliativos:



    • Retirar a base inicial de R$ 5.000,00 do cadastro de imposto;
    • Alterar a data de vencimento manualmente;
    • Observar ee a base de cálculo for menor que R$ 215,05, caso seja, não deverá ser retido o imposto;
    • Conferir se o valor retido está correto.









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