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RECEITA FEDERAL ESCLARECE ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES COM RELAÇÃO AO FCONT, ECF E ECD...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 27, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page added by Marilene Nossol Felippe


    1. Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)

    1.1 – Plano de Contas

    O plano de contas do Fcont não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O plano do Fcont tem que seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007.

    1.2 – Obrigatoriedade

    Estão obrigadas a transmitir o Fcont somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.

    2. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

    2.1 – Importação da ECF e recuperação da ECD.

    O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas e saldos).

    2.2 – Manual da ECF.

    O Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm

    No Manual da ECF consta o plano de contas referencial para o ano-calendário 2014, que será o mesmo utilizado pela ECD.

    2.3 – Assinatura

    As regras previstas para assinatura da ECF constam na “Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF” do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm

    2.4 – Empresas obrigadas

    As empresas obrigadas a entregar a ECF constam na Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711

    3.ECD (Escrituração Contábil Digital)

    3.1 – Leiaute 3.0

    Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute:

    • Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
    • Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
    • Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.

    Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no site do Sped.

    Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.

    3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):

    A ECD apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD, se for o caso.

    3.3 – ReceitanetBX:

    Todos os arquivos transmitidos via ECD podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.

    4 – Empresas com Registro em Cartório:

    Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.

    De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.

    Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via ECD.

    Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa da ECD e leve para autenticação.



    Fonte: SRFB - http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/maio/noticia-19052015.htm






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