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Quando executar o Programa FT0910?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 18, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Quando executar o Programa FT0910?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11


    Pergunta


    Quando executar o Programa FT0910?


    Resposta


    A execução do programa FT0910 é única e exclusiva da área de TI da empresa mediante a solicitação feito pela área de SUPORTE da TOTVS.



    Situação da Execução do FT0910.



    Cancelamento/Inutilização: O envio do cancelamento/inutilização pelo FT0910 é gerado somente o XML de cancelamento/inutilização. Quando volta a autorização desses processos não será desfeita nenhuma atualização da nota no Datasul, somente irá alterar a Situação da nota para Documento Cancelado ou Documento Inutilizado.



    Envio para autorização: Deve-se verificar primeiro qual a situação real da nota na Sefaz e no aplicativo de transmissão.

    Caso for TSS: Se a nota já estiver autorizada no banco do TSS (STATUS = 6 na tabela SPED050) e você reenviar a nota ela vai retornar a informação: [TSS REMESSA] NF-e (999999999) não foi integrada com o TSS. Não pode ser enviada uma nota que já está autorizada no banco de dados do TSS.



    Reenviar para autorização uma nota que está aguardando o cancelamento: Quando é reenviada a nota ela fica com outra situação que não seja a de aguardo o cancelamento, com isso a situação real da nota não voltará para o Datasul.



    São por esses motivos que reforçamos que o programa FT0910 deve ser executado mediante alguma solicitação do Suporte TOTVS.









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