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Qual a parametrização necessária para efetuar o cálculo do valor de Pis e Cofins Substituto?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Abril 22, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Qual a parametrização necessária para efetuar o cálculo do valor de Pis e Cofins Substituto?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS 206 – Datasul 11


    Pergunta


    Qual a parametrização necessária para efetuar o cálculo do valor de Pis e Cofins Substituto?


    Resposta


    Para o cálculo do valor de Pis e Cofins Substituto é necessário seguir a seguinte parametrização:

    • No programa CD0504 - Atualização Itens Cliente, informar qual é o percentual do PIS e da Cofins Substituto.
    • Para que o valor do PIS e da Cofins Substituto seja somado ao valor total da nota parâmetro fiscal, basta acessar o programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, pasta PIS/COFINS, e marcar o parâmetro “PIS/COFINS Subst Total NF”.
    • Na natureza de operação (CD0606, pasta Outros) deverão constar as alíquotas de PIS e Cofins Normal nos campos “% Interno” de PIS e Cofins, respectivamente, para que o cálculo do substituto ocorra, e a tributação deve ser igual a ISENTO. Essa parametrização irá gerar as tags de PIS e COFINS ST e não irá gerar as tags de PIS e COFINS NORMAL.

      Os valores destas contribuições são contabilizados conforme abaixo:

    • Crédito do Valor do PIS Substituto na conta de PIS Subst Recolher (CD0403)
    • Débito do Valor do PIS Substituto na conta de Despesa de PIS Subst. (CD0309)
    • Crédito do Valor da COFINS Substituto na conta de COFINS Subst Recolher (CD0403)
    • Débito do Valor do PIS Substituto na conta de Despesa de COFINS Subst. (CD0309)

      Quando os valores de PIS e COFINS são somados ao valor total da NF, o mesmo é escriturado em Obrigações Fiscais no campo "Valor contábil", ou seja, o "valor contábil" escriturado no livro será igual ao valor total da nota fiscal no Faturamento.

    Observações


    Com o advento do Leiaute NF-e 3.10 da Nota Fiscal eletrônica (NT2013.005), a Sefaz passou a validar o CST para PIS e COFINS "05 - Operação Tributável por Substituição Tributária". Com isso, você poderá cadastrar um relacionamento no programa CD0303 para gerar o CST 05, ou, se não quiser realizar esse cadastro, somente com a parametrização descrita acima o sistema também irá gerar o CST 05.

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