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PR – Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT

Discussão em 'Noticias' iniciado por Magali Barreto da Silva, Agosto 27, 2024.

  1. Em janeiro de 2024, o estado do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado a Norma de Procedimento Fiscal n° 62/2023, que altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 26 de julho de 2012. Essa norma estabelece os procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais, e sua gestão, além de normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

    Uma das principais mudanças trazidas pela nova norma é a implementação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que já havia sido estabelecido pela Nota Técnica 2018.005. De acordo com a norma, cada fornecedor cadastrado receberá um CSRT, um código alfanumérico de segurança, com regras específicas para sua emissão e gestão.

    Inicialmente, o estado do Paraná havia previsto a implementação do CSRT nas fases de homologação e produção para ocorrer entre março e abril de 2024. No entanto, o estado comunicou recentemente, por meio de seu portal, que a validação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e do Hash do CSRT (tag: hashCSRT) para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) começará a partir de abril de 2025.

    O CSRT é um código de segurança alfanumérico (de 16 a 36 bytes) conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor responsável pelo sistema emissor credenciado. Cada fornecedor terá seu próprio código CSRT, que será utilizado para gerar um “hash” vinculado à chave de acesso informada no documento fiscal eletrônico, autenticando a autoria da geração do XML da NF-e para o fornecedor do software.

    Fonte: Portal SEFAZ PR

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