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Patinetes: entenda a polêmica entre a Prefeitura de SP e as empresas de compartilhamento

Discussão em 'Noticias' iniciado por g1 > Carros, Agosto 12, 2024.

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    Imbróglio de legislação sobre o tema leva empresas à Justiça contra a Prefeitura. Funcionários da Prefeitura de SP apreendem patinetes elétricos Alex Silva/Estadão Conteúdo As imagens das apreensões de patinetes elétricos nesta quarta-feira (29) surpreenderam os usuários dos veículos. No dia em que a Prefeitura de São Paulo começou a fiscalizar e multar empresas de patinetes, agentes da Subprefeitura de Pinheiros, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), recolheram 557 patinetes. Nesta quinta-feira (30), o secretário municipal de Mobilidade e Transporte de São Paulo, Edson Caram, disse que isso foi feito porque as empresas responsáveis pelos veículos na cidade estão operando “à margem da lei”, já que não fizeram o cadastramento necessário na Prefeitura. No dia 14 de maio, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto provisório que regulamenta o uso dos patinetes e diz que a exploração do serviço "depende de prévio cadastramento das empresas”. Por sua vez, a Grow, dona da Grin e da Yellow, disse que considera este decreto “inconstitucional e ilegal”, porque alega que o uso dos patinetes já é regulado pelo Código Brasileiro de Trânsito, e sendo assim, não irá fazer o cadastro na Prefeitura. Usuário de patinete com capacete Rikardy Tooge/G1 O que diz o decreto da Prefeitura de São Paulo? No início de fevereiro, a Prefeitura de São Paulo fez um chamamento público para as empresas interessadas em oferecer o serviço e regulamentar o uso do patinete na capital paulista. As empresas entregaram a documentação para participar do chamamento, e desde então, 11 companhias vêm discutindo com a Prefeitura como o uso pode ser regulamentado. No dia 14 de maio, a administração municipal publicou um decreto provisório no Diário Oficial que regulamentou o uso e definiu obrigatoriedades. Além disso, o texto prevê multas em caso de descumprimento das regras, que podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. “As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário", disse o prefeito Bruno Covas na ocasião. O decreto com a regulamentação definitiva, segundo a prefeitura, será publicado em 90 dias a partir da publicação do texto provisório. Uso de patinetes cai 25%, dizem operadoras De acordo com o decreto, as empresas são obrigadas a: Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos; Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites; Recolher os equipamentos estacionados irregularmente; Manter os dados dos usuários confidencialmente; Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados; Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema. Fornecer os equipamentos necessários para segurança dos usuários, inclusive capacete, certificados pelo Inmetro. E as regras para os usuários são: Circulação proibida em calçadas; Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; Circulação permitida em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h; Capacete obrigatório. Aluguel de patinetes na capital está suspenso O que diz o Código Brasileiro de Trânsito? O Código Brasileiro de Trânsito entrou em vigor em 1998. No artigo 96, que classifica os tipos de veículos, há citação até às charretes e aos quadriciclos, mas nada sobre os patinetes. As primeiras regras para esses veículos surgiram em 2013 na Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras aparecem na parte dos "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas), junto com monociclos e triciclos, por exemplo. O texto da resolução diz que cada município pode regulamentar a circulação dos equipamentos, e, nas cidades onde ainda não existe regulamentação própria, vale o seguinte: Circulação apenas em calçadas, ciclovias e ciclofaixas; Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, como calçadas; Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; Uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; Capacete não é obrigatório. Patinete elétrico: saiba como andar O que dizem as empresas do ramo? A Grow, dona da Grin e da Yellow, disse que segue operando de acordo com as regras da Resolução do Contran. A Yellow entrou na Justiça nesta quarta-feira para tentar declarar o decreto da Prefeitura ilegal, mas o pedido foi negado. Na decisão do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública , o magistrado considerou que, para eventuais excessos, como os alegados pela empresa, a recomendação é entrar com outra ação condenatória e não essa que pediu a ilegalidade do decreto. Em nota, a Grow disse que o decreto é "inconstitucional e ilegal" e que "não há possibilidade legal de nos cadastrarmos sob as condições do decreto provisório da Prefeitura". A empresa diz que "a regulamentação traz pontos importantes para a segurança e convivência dos usuários e não usuários de micromobilidade em São Paulo". "No entanto, acreditamos que existem soluções melhores do que a obrigatoriedade do uso do capacete e a aplicação de multas a empresas operadoras e usuários. Mais eficiente do que obrigar o capacete é reduzir o limite de velocidade das vias de todos os modais, melhorar a infraestrutura cicloviária e educar o usuário." A Grow sugere bloquear usuários reincidentes no descumprimento das regras até que passem por um treinamento de pilotagem segura. "Desta forma ampliamos a educação do usuário e evitamos uma nova indústria da multa. A terceirização da multa para as empresas de aplicativo é ineficaz e coloca em risco a oferta de micromobilidade não só de patinetes como de outros modais na cidade." Initial plugin text

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