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P076- Existe a possibilidade de realizar a exclusão do histórico de compensações do banco de...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 27, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Juliana Ferreira dos Santos


    De acordo com o produto padrão, o sistema não diponibiliza a opção de excluir o histórico de compensações de Banco de Horas como intuito de atender a portaria 1510 exposta no site do MTE:

    Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).

    Requisitos do REP:

    a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;

    b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;

    c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;

    d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações



    Para mais informações favor acessar:

    http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/perguntas-e-respostas.htm



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