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NFCom – SC – Uso obrigatório a partir de 1º de Abril 2025

Discussão em 'Noticias' iniciado por Jaqueline Alves Luiz, Agosto 27, 2024.

  1. Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, o Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), foi direcionado para implantar um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que viesse a substituir os modelos atuais da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).

    Atualmente, o novo modelo de documento eletrônico está em fase de testes tanto em ambiente de homologação quanto de produção. No entanto, sua obrigatoriedade entrará em vigor apenas em abril de 2025, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 7/22.

    Alguns estados já começaram a notificar seus contribuintes sobre a futura obrigatoriedade da emissão da NFCom, em substituição aos modelos 21 e 22. Em Santa Catarina, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) comunicou, por meio da circular SEF/DIAT/Nº 13 / 2024, que a partir de 1º de abril de 2025 a emissão da NFCom será obrigatória.

    A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina também enfatizou que todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação já estão credenciadas no ambiente de homologação, e portanto, já é possível executar os testes necessários para a emissão da NFCom. Caso ocorra algum imprevisto, os contribuintes devem entrar em contato pelo e-mail GESCOM@SEF.SC.GOV.BR.

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    Fonte: NSEF/DIAT/Nº 13 / 2024ota Técnica 2020.007 v.1.40

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