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NF-e / NFC-e – MEI – Nota Técnica 2024.001 – versão 1.20

Discussão em 'Noticias' iniciado por Magali Barreto da Silva, Agosto 29, 2024.

  1. Conforme publicado em nosso Blog, a Nota Técnica 2024.001 versão 1.00 trouxe alterações nos campos e regras de validação, permitindo a emissão de NF-e/NFC-e em operações realizadas por MEI, utilizando o código de regime tributário (CRT) “4” – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, a nota técnica também especificou os CFOPs que podem ser utilizados pelos MEIs e eliminou o processo de denegação da Nota Fiscal eletrônica modelo 55.

    Em 29 de agosto de 2024, foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, que altera os prazos de implementação em produção mencionados anteriormente.

    Assim, os novos prazos para a implementação das regras determinadas na NT 2024.001 são os seguintes:

    Todas as alterações de regras introduzidas nas versões 1.00 e 1.10 da Nota Técnica, incluindo a eliminação do processo de denegação da Nota Fiscal eletrônica modelo 55, serão implementadas no ambiente de produção em 16/09/2024.

    Já as regras de validação que afetam o CRT 4 – MEI, relacionadas ao CFOP e CSOSN, foram prorrogadas para um período mais estendido. Elas serão implementadas no ambiente de homologação em 01/07/2024 e em produção em 01/04/2025, com as seguintes regras:

    • I08-140 – Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria;
    • N12a-80 e N12a-81 – Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4);
    • N12a-90 e N12a-91 – Rejeição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)

    Fonte: Nota Técnica 2024.001 v.1.20

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