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LF0304 - Importar Códigos de Ajuste ICMS

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 25, 2015.

  1. fdantas

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    EMS2

    SPED Fiscal – Códigos de Ajuste


    Devido a atualizações feitas pelo governo em relação ao SPED Fiscal em relação aos códigos de ajuste de ICMS, adaptamos os programas para que esses códigos possam ser digitados através do cálculo de nota fiscal e também através do programa de apuração de ICMS. Dessa forma, foram efetuadas as adaptações já que cada Unidade de Federação está criando seus próprios códigos.

    LF0304 – Importação Códigos de Ajuste


    Foi criado um programa para que possam ser importados os códigos de ajustes para serem informados em outras obrigações tributárias (Registro C197: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal), para o ajuste da apuração de ICMS (Registro E111: Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e também para o ajuste de ICMS substituto (Registro E220: Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária).

    Para outras obrigações tributárias, os dados são digitados através de todos os programas de cálculo de notas de entrada e notas de saída (FT4001, FT4002, FT4003, FT0502, RE1001), e também através do programa de manutenção de documentos (OF0305), através botão de informações adicionais da nota fiscal.

    Para os dados de apuração de ICMS, esses ajustes serão informados no programa OF0313 e para ICMS substituto através do programa LF0213.

    Portanto, para importar os dados de códigos de ajustes para essas situações foi criado o programa LF0304 – Importação Códigos de Ajuste, onde existirão duas pastas, uma para os dados de outras obrigações tributárias e outra com os códigos de ajuste da apuração de ICMS e ICMS Substituto.

    [​IMG]

    Nesse programa existirão as seguintes opções para a pasta “Outras Obrig”:

    Importar: Através dessa opção poderão ser importados um ou mais arquivos, conforme os estados dos estabelecimentos que sua empresa possui. Dessa forma, selecionando essa opção, será aberta uma tela para ser informado o arquivo para importação. Esse arquivo é liberado para cada estado com códigos diferenciados, e nem todos os estados possuem esses códigos, por isso, somente quem possuir os mesmo é que precisa importá-los. O formato desse arquivo deverá ser conforme o formato liberado para cada estado, onde tem o código de ajuste, a descrição e a data de inicio de validade, encontrado no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/sped. Segue um exemplo:

    versão=1.0

    SC00000001|Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária|01012009|

    SC00003002|Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.|01012009|

    SC00003003|Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico|01012009|

    SC00000999|Outros ajustes de créditos por entradas|01012009|

    Eliminar: Essa opção permite que você elimine os registros importados. Pode ser utilizada múltipla seleção de registros;

    Marcar: Essa opção é utilizada para gerar o registro automaticamente para notas fiscais de diferencia de alíquota, ou seja, poderá ser marcada uma opção para cada estado. Caso não se queira gerar essa informa, basta desmarcar a opção selecionada. Atualmente, estava sendo gerado sempre um valor fixo com o código UF40000001, o que estava incorreto. A partir de agora, somente irá gerar se para o estado do estabelecimento possuir um código do ajuste marcado, caso contrário não gerará mais para diferencial de alíquota na entrada.

    Desmarcar: Desmarca a opção default para o código de ajuste para notas de diferencia de alíquota de ICMS

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    Para pasta “Ajuste Apur” existem as seguintes opções:

    Importar: Através dessa opção poderão ser importados um ou mais arquivos, conforme os estados dos estabelecimentos que sua empresa possui. Dessa forma, selecionando essa opção, será aberta uma tela para ser informado o arquivo para importação. Esse arquivo é liberado para cada estado com códigos diferenciados. O formato desse arquivo deverá ser conforme o formato liberado para cada estado, onde tem o código de ajuste, a descrição e a data de inicio de validade, encontrado no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/sped. Segue um exemplo:

    versão=1.0

    SC000001|Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador|01012009|

    SC000002|Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados|01012009|

    SC000003|Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes|01012009|

    Eliminar: Essa opção permite que você elimine os registros importados. Pode ser utilizada múltipla seleção de registros;



    Ao Selecionar no Site da Receita, como exemplo:

    5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Outras Obrigações), é necessário importar o arquivo "SCtb474.txt." na pasta "Outras Obrig" do programa LF0304. Isto pois os códigos apresentam 10 dígitos: SC00000001.

    Os códigos de 10 dígitos contanto com a UF: ex UFXXXXXXXX devem ser importados na pasta "Outras Obrig" do programa LF0304.



    Ao Selecionar no Site da Receita, como exemplo:

    5.5.1 - Tabela de Código de Ajustes da Apuração do ICMS, é necessário importar o arquivo "sc-tb475.txt" na pasta "Ajuste Apur" do programa LF0304. Isto pois os códigos desta tabela possuem 8 dígitos: SC000001.

    Os códigos de 8 dígitos contanto com a UF: ex UFXXXXXX devem ser importados na pasta "Ajuste Apur" do programa LF0304.

    CD4035 – Dados Adicionais da Nota Fiscal


    Esse programa é executado através dos programas de cálculo de nota fiscal (FT4001, FT4002, FT4003, RE1001), pelos programas de consulta (RE0701, FT0904, OF0311) e programas de manutenção de documentos e notas (FT0502, OF0305). Quando acessado o programa e efetuada alguma manutenção na opção Outras Obrigações Tributárias, será, a partir de agora, solicitado esse código que foi importado na paste de “Outras Obrig” do programa LF0304 – Importação Códigos de Ajuste. Isso facilitará, pois somente códigos validos para cada estado poderão ser colocados nessa tela e para isso também existirá um zoom para que mostre os códigos referente a cada estado.

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    Lembrando que para notas fiscais de entrada que possuírem diferencial de alíquota de ICMS será criado esse registro automaticamente, um para cada item com diferencial, conforme o código marcado no programa de importação de códigos de ajuste. Caso não existe nenhum marcado para o estado do estabelecimento da nota, esse código não é gerado.

    OF0313 – Manutenção Dados Apuração ICMS/IPI


    Quando incluso uma nova informações em ajustes de valores, a partir de agora deverá ser informado também o código de Ajustes para o SPED Fiscal.

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    Dessa forma, na tela aberta através da opção de inclusão ou modificação de valores de ajustes, será também solicitado o campo “Código do Ajuste SPED Fiscal”, onde poderá ser informado o código de ajustes importado pelo LF0304 - Importação Códigos de Ajuste, na pasta “Ajuste Apurac”. Dessa forma conforme o código informado será automaticamente desabilitado e ajustado o campo código do Lançamento, conforme cada ajuste informado nesse novo campo. O campo Ajuste Saldo também ficará desabilitado, pois não precisa ser informado para o SPED Fiscal.

    LF0213 – Apuração ICMS Substituto


    Quando incluso uma nova informação em ajustes de valores na apuração de ICMS Substituto, a partir de agora deverá ser informado também o código de Ajustes para o SPED Fiscal.

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    Dessa forma, na tela aberta através da opção de inclusão ou modificação de valores de ajustes, será também solicitado o campo “Código do Ajuste SPED Fiscal”, onde poderá ser informado o código de ajustes importado pelo LF0304 - Importação Códigos de Ajuste, na pasta “Ajuste Apurac”. Dessa forma conforme o código informado será automaticamente desabilitado e ajustado o campo código do Lançamento, conforme cada ajuste informado nesse novo campo. O campo Ajuste Saldo também ficará desabilitado, pois não precisa ser informado para o SPED Fiscal.





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