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LF0226.001 - ECF ERP DATASUL

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Junho 24, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Edivaldo Laufer


    ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

    O ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação exigida pela Receita Federal, dentro do sistema do SPED. Nesta obrigação estarão agrupadas várias outras obrigações, que já são geradas e entregues atualmente, tais como:

    • ECD – Sped Contábil
    • Fcont
    • Lalur
    • Dipj



    Conceito

    Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

    No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

    O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

    As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

    Segundo o manual de orientações da ECF, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas juridicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

    I - as pessoas juridicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadacao de Tributos e Contribuicoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II - aos orgaos publicos, as autarquias e as fundacoes publicas; e

    III - as pessoas juridicas inativas de que trata a Instrucao Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.



    Ha que se ressaltar que, caso a pessoa juridica tenha Sociedades em Conta de Participacao (SCP), cada SCP devera preencher e transmitir sua propria ECF, utilizando o CNPJ

    da pessoa juridica que e socia ostensiva e um codigo criado pela propria pessoa juridica para identificacao de cada SCP de forma univoca.


    Forma de Entrega

    A empresa deverá gerar um arquivo de formato texto com as informações solicitadas no layout da ECF o qual será submetido ao programa gerador da ECF para validacao de conteudo, assinatura digital, transmissao e visualizacao.​

    É possivel o preenchimento da ECF no proprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edicao de campos.

    As orientações técnicas para geração do arquivo podem ser verificadas no Manual de Orientação da ECF.



    Importante: para os clientes que entregaram o SPED Contábil, será obrigatório utilizar a funcionalidade “Recuperar ECD”, disponível no PVA do ECF. Caso não seja “recuperada a ECD” o ECF não passa na validação.



    Blocos do Arquivo da ECF




    Bloco


    Nome do Bloco


    Descrição do bloco


    0


    Abertura e Identificação


    Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período
    da ECF.


    C


    Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo
    sistema – não é importado)


    Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as
    informações do plano de contas e os saldos mensais.



    O bloco C não e preenchido pela empresa. O sistema preenchera o bloco C no momento da recuperação das ECD.


    E


    Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal
    dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo
    sistema – não é importado)


    Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais
    das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-
    LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período
    de apuração do tributo.



    O bloco E não e preenchido pela empresa. O sistema preenchera o bloco E no momento da recuperação da ECF no periodo imediatamente anterior e efetuara os cálculos

    fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.


    J


    Plano de Contas e Mapeamento


    Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o
    plano de contas referencial.



    Os registros deste bloco podem ser:

    I – Digitados;

    II – Importados;

    III – Replicados a partir do Bloco E; ou

    IV – Recuperados da ECF do periodo imediatamente anterior ao periodo da escrituração atual, transmitida via Sped.


    K


    Saldos das Contas Contábeis e Referenciais


    Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de
    resultado por período de apuração e o seu mapeamento para
    as contas referenciais.



    Os registros deste bloco podem ser:

    I – Digitados;

    II – Importados; ou

    III – Replicados a partir do Bloco E.


    L


    Lucro Real


    Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do
    resultado do exercício e os ajustes do RTT, caso existam.




    M


    e-LALUR e e-LACS


    Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do
    IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica
    Tributada pelo Lucro Real - partes A e B.




    N


    Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)


    Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas
    mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).




    P


    Lucro Presumido


    Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL
    com base no lucro presumido.




    T


    Lucro Arbitrado


    Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.




    U


    Imunes ou Isentas


    Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou
    isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base
    no lucro real.




    X


    Informações Econômicas


    Apresenta informações econômicas da entidade.




    Y


    Informações Gerais


    Apresenta informações gerais da entidade.




    9


    Encerramento do Arquivo Digital


    Encerra o arquivo digital.




    Legenda:

    • Azul – blocos que serão gerados
    • Verde – Blocos que serão recuperados pelo PVA – não podemos gerar
    • Vermelho – blocos que não serão gerados – o cliente deverá digitar direto no PVA



    Procedimento para Implementação

    O ECF está disponível para os clientes que estão nas versões 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5, através de pacote especial, e através de expedição oficial a partir da versão 12.1.6.

    Para os clientes que estão na 2.06/5.06, que tiverem contrato de garantia estendida, será liberado pacote especial para os clientes que estivem no pacote 206C15. A expedição oficial para 2.06B será no pacote 206C16.



    Procedimento para Utilização


    Foi desenvolvido um programa (LF0226), que será o responsável por gerar o arquivo do ECF, que será utilizado para ser importado no PVA da Receita Federal. Este programa estará disponível no Menu do MLF no Submenu de Tarefas. Além disto ele estará disponível também como uma opção no programa “Interpretador de Layout – LF0200”.

    Este programa vai ler as informações diretamente da base do MLF e gerar o arquivo a ser importado no PVA.

    Portanto, seguem abaixo os pré-requisitos que devem ser atendidos antes da execução deste programa:

    • O plano de contas referencial, conforme o tipo de empresa, deve ter sido cadastrado no sistema e ter sido extraído para o MLF. O ideal é que este plano referencial já tenha sido cadastrado e utilizado para a geração do ECD, pois será utilizado pelo PVA do ECF para fazer o mapeamento dos saldos entre a conta da empresa e a conta referencial.
    • o ECD (Sped Contábil), deve ter sido entregue, validado e assinado.
    • a base de dados do MLF, no que diz respeito as tabelas do ECD, deve estar coerente com as informações que foram validadas e assinadas no PVA do ECD, ou seja, caso tenha sido feito algum ajuste direto no PVA para a entrega do ECD, este ajuste deve estar refletido no MLF, caso contrário as informações geradas no ECF ficarão diferentes do ECD.
    • Para os registros que não temos informação no MLF, conforme detalhado abaixo, devem ter sido imputados manualmente as informações, para que sejam extraídas pelo programa e geradas no arquivo. Ainda para estes registros, existe a possibilidade de digitá-los diretamente no PVA do ECF, não sendo obrigatório digitá-los no MLF.


    Parágrafo especial para os clientes que participam de SCP como sócio ostensivo e tenham que entregar ECF da sócia ostensiva:

    A Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, definiu a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para as Sociedades em Conta de Participação (SCP). Conforme Art. 3º “Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”.

    A IN 1.470 revogou também o item 4 da IN nº 179/1987, que estabelecia a não obrigatoriedade da inscrição no CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, hoje CNPJ, das SCP.

    Dessa forma, a separação das informações da SCP para atender as obrigações fiscais (Sped Contribuições, Sped Contábil, ECF...) será por Empresa/Estabelecimento, ou seja, as operações da SCP deverão estar separadas no produto por Empresa/Estabelecimento para que possam ser corretamente geradas nas obrigações fiscais, exatamente o mesmo tratamento dado pelo Sped Contábil.


    Abaixo as telas do programa:


    Tela 01 – seleção e parâmetros

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    Na tela acima serão informados:

    • a Empresa para a qual está sendo gerado o ECF. O Estabelecimento Central aparece na tela apenas para identificar de qual estabelecimento serão buscadas as informações para serem geradas no registro 0030 (dados cadastrais)
    • demais parâmetros serão utilizadas para a geração dos registros 0000 e 0010

    Tela 02 – registros que serão gerados

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    A tela acima tem por finalidade permitir ao usuário escolher apenas determinados registros a serem gerados no arquivo. Um exemplo de utilização é para quando o usuário quer validar apenas um determinado registro, desta forma ele seleciona apenas este registro, facilitando a validação. Quando for gerar o arquivo final a ser entregue, todos os registros devem estar selecionados.


    Tela 03 – parâmetros – registros 0000 e 0010

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    Na tela acima serão informados os parâmetros que alimentarão os registros 0010 e 0020.

    Além disto, estes parâmetros influenciarão nos demais registros a serem gerados, exemplo:

    Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “1 – Lucro Real”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real, com seus respectivos registros.

    Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “5 – Lucro Presumido”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

    “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “3 – Lucro Presumido/Real”, serão gerados o bloco correspondente ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

    Sempre lembrando que para os registros destes blocos que não temos informação no ERP, foram disponibilizadas tabelas no MLF para digitação destas informações. Sendo que o usuário poderá digitá-las no MLF, neste caso serão geradas no arquivos e importadas pelo PVA, ou optar por digitá-las diretamente no PVA.


    Telas 04/05/06 – parâmetros – registro 0020

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    Os parâmetros das três telas acima dizem respeito aos blocos X e Y (correspondentes, na sua maioria, a DIPJ). Neste caso, apesar de não termos informações no sistema para gerar os registros, é necessário informar os parâmetros para que ao importar no arquivo no PVA, os registros fiquem disponíveis para o usuário digitá-los manualmente diretamente no PVA.



    Abaixo detalhamento da origem dar informações dos blocos e registros que estarão sendo gerados pelo sistema, sempre lembrando que os blocos que não estão sendo detalhados não serão gerados e deverão ser informados diretamente no PVA.

    Os registros que estão em Azul correspondem aquelas informações que não temos na base de dados do ERP/MLF, portanto disponilibizamos tabelas para que os mesmos fossem digitados pelo usuário, gerando desta forma o bloco completo, com todos os registros. Mas caso o usuário prefira, poderá fazer a digitação destes registros diretamente no PVA, sem digitá-los no MLF.



    Registros correspondentes ao bloco 0 do layout do ECF – Abertura e identificação:



    - Registros 0000 / 0010 / 0020 – parâmetros

    Informações serão digitadas pelo usuário nas telas do programa de geração do arquivo



    - Registro 0030 – dados cadastrais

    Informações serão buscados da tabela estabelecimento e pessoa (dwf-estab e dwf-pessoa)



    - Registro 0035 - SCPs

    Será buscado da tabela Sociedade Conta Participação Contábil (dwf-scp-ctbl) – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

    deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil. A Regra para o ECF é exatamente a mesma do Sped Contábil



    - Registro 0930 – dados do contabilista e responsável

    Será buscado das tabelas pessoa (dwf-pessoa), endereço (dwf-ender), contabilista (dwf-cont), DWF Ident Signatário (dwf-ident-signatario)



    Registros correspondentes ao bloco J do layout do ECF – Plano de contas e mapeamento:



    - Registro J050 - plano de contas do contribuinte

    Será buscado da tabela conta contábil (dwf-cta-ctbl). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.



    - Registro J051 Plano de contas referencial

    Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Referencial (dwf-cta-ctbl-refer). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.



    - Registro J053 – subcontas correlatas

    Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Correlata (dwf-cta-ctbl-correlat) – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

    deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil.



    - Registro J0100 Centros de custo

    Será buscado da tabela Centro de Custo (dwf-ccusto). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.





    Registros correspondentes ao bloco K do layout do ECF – Saldos das contas contábeis e referenciais:



    Para a geração do bloco K, serão considerados alguns parâmetros da tela, que são:



    • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
    • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução



    - Registro K030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

    Conforme tela da rotina:

    Se a “Forma de Apuração” for Anual:

    Será gerado um registro A00

    Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde ”Forma de Apuração da Estimativa”

    For igual a “Balancete de suspensão/redução”

    Se a “Forma de Apuração” for Trimestral:

    Será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.



    - Registro K155 - saldos contábeis depois do encerramento

    Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

    Será buscado na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), ou seja, serão os mesmos valores enviados ao Sped Contábil



    - Registro K156 - mapeamento referencial do saldo final

    Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

    importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta

    contábil) e J051 (conta referencial)



    - Registro K355 - saldos contábeis antes do encerramento

    Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

    Será buscado na tabela DWF Saldo Antes do Encerramento (dwf-sdo-ctbl-antes-encert), ou seja, serão os mesmos valores enviados ao Sped

    Contábil.

    Este registro está diretamente relacionado a apuração de lucros e perdas. Então, temos que fazer algumas considerações:

    - Caso a “forma de apuração” seja anual e a forma de apuração da estimativa seja pela receita bruta, basta que seja feita uma apuração de lucros e perdas no sistema no final do ano, pois somente será gerado o registro anual no arquivo, ou seja, o A00.

    - Caso a forma de apuração seja anual e, para todos os meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para todos os meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para cada mês no arquivo, ou seja, o A00, A01, A02..., A12.

    - Caso a forma de apuração seja anual e, somente para alguns meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para estes meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para estes meses no arquivo. Ex.: se os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, foram pelo balanço de suspensão/redução, deverá ter uma apuração de lucros e perdas em março, em junho, em setembro e em dezembro, pois serão gerados os registros A00, A03, A06, A09 e A12.

    - Caso a forma de apuração seja trimestral, deverá haver uma apuração de lucros e perdas para cada trimestre do ano, pois serão gerados os registros T01, T02, T03 e T04.

    - Todas as situações acima, quando o produto utilizado é o Totvs 12 ou o EMS5.06, são possíveis de serem feitas pelo sistema, pois o módulo de contabilidade possibilita apurações em qualquer período, seja mensal, trimestral ou anual.

    - Agora, quando o produto utilizado é o EMS2.06, o módulo de contabilidade só permite apurações anuais. Então, para resolver esta situação, no programa extrator do Sped Contábil, existe um parâmetro que permite fazer uma apuração de lucros e perdas apenas para o Sped. Neste caso o programa funciona da seguinte forma: ele gera uma apuração de lucros e perdas para o período selecionado para a extração. Por ex.: se forem necessárias apurações mensais, o programa extrator deverá ser executado 12 (doze) vezes, ou seja, uma vez para cada mês do ano. Se forem necessárias apurações trimestrais, o programa extrator deverá ser executado 04 (quatro) vezes, ou seja, uma vez para cada trimestre.



    - Registro K356 – mapeamento referencial do saldo final antes do encerramento

    Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

    importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta

    contábil) e J051 (conta referencial)



    Registros correspondentes ao bloco L do layout do ECF – Lucro Real:



    Para este bloco, serão considerados os seguintes parâmetros da tela:

    • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
    • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
    • Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado, Imune de IRPJ, Isento de IRPJ
    • Forma Tributação no Período: R(Real), P(Presumido), A(Arbitrado), E(Real Estimativa)



    - Registro L030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

    Conforme tela da rotina:

    Se a “Forma de apuração” for Anual:

    Será gerado um registro A00

    Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a ”Forma de Apuração da Estimativa” for

    Igual a “Balancete de suspensão/redução”

    Se a “Forma de Apuração” for Trimestral, será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.



    - Registro L100 – Balanço Patrimonial

    Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

    referencial e alimenta o registro.



    - Registro L200 – Método avaliação estoque

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L200 – DWF Metod Aval Estoque Final).

    Nesta tabela deverá ser informado o método de avaliação de estoque para os períodos que será gerado o registro

    L210. Caso o L210 seja anual, deverá ser informado no registro L200, o método de avaliação do estoque para o

    período anual e para os demais meses onde for gerado o L210. Ex.:

    - se a forma de apuração do lucro for anual, deverá existir um L210 anual (A00) e um registro A01, A02...A012,

    para cada mês do ano. Então, no L200, deverá ser criado um registro para o período 00, correspondente ao A00,

    outro para o período 01, correspondente ao A01 e assim sucessivamente.

    - se a forma de apuração for trimestral, deverá ser informado um método de avaliação de estoque para cada

    trimestre, da seguinte forma:

    - primeiro trimestre = período 01

    - segundo trimestre = período 02

    - terceiro trimestre = período 03

    - quarto trimestre = período 04





    - Registro L210 – Informativo da composição de custos

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L210 Inform Composicao Custo).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

    Como a apuração do lucro pode ser Anual ou Trimestral, a digitação deverá ocorrer da seguinte forma:



    - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para os meses onde a “forma de apuração da

    estimativa mensal” for “balancete de redução/suspensão”. Então, se para todos os meses do ano, foi utilizado o

    balancete de suspenção/redução, deverão ser digitadas as informações para cada um dos meses do ano. Agora

    se só foi tilizado o balencete de suspensão nos meses de janeiro, junho e outunro, somente deverão ser digitadas

    as informações para estes meses. Os demais meses não serão gerados no arquivo.



    - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

    - primeiro trimestre = período 01

    - segundo trimestre = período 02

    - terceiro trimestre = período 03

    - quarto trimestre = período 04



    - Registro L300 – Demonstração do resultado do exercício

    Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

    referencial e alimenta o registro.





    Registros correspondentes ao bloco P do layout do ECF – Lucro Presumido:



    - Registro P100 – Balanço Patrimonial

    Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

    referencial e alimenta o registro.



    - Registro P150 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO

    Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

    referencial e alimenta o registro.



    - Todos os registros abaixo serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro Presumido é

    Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

    - primeiro trimestre = período 01

    - segundo trimestre = período 02

    - terceiro trimestre = período 03

    - quarto trimestre = período 04





    - REGISTRO P130: DEMONSTRAÇÃO DAS RECEITAS INCENTIVADAS DO LUCRO PRESUMIDO

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Receita Incent Lucro Presu).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - REGISTRO P200: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base Calc Lucro Presumido).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - REGISTRO P230: CÁLCULO DA ISENÇÃO E REDUÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Isencao Reducao Lucro Pres).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - REGISTRO P300: CÁLCULO DO IRPJ COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPF Lucro Presumido).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - REGISTRO P400: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base CSLL Lucro Presumido).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.





    - REGISTRO P500: CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Presumido).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.





    Registros correspondentes ao bloco T do layout do ECF – Lucro Arbitrado



    - Todos os registros do Lucro Arbitrado serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro

    Arbitrado é Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

    - primeiro trimestre = período 01

    - segundo trimestre = período 02

    - terceiro trimestre = período 03

    - quarto trimestre = período 04



    - Registro T120 – Apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - Registro T150 - Cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - Registro T170 - Apuração da base de cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - Registro T181 - Cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.





    Registros correspondentes ao bloco U do layout do ECF – Imunes e Isentas



    - Registro U100 – Balanço Patrimonial

    Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

    referencial e alimenta o registro.



    - REGISTRO U150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

    Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

    referencial e alimenta o registro.



    A forma de apuração do IRRJ ou da CSLL para as Imunes e Isentas pode ser Anual ou Trimestral, então para os

    registros abaixo:



    - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para todos meses do ano, de 01 a 12.



    - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

    - primeiro trimestre = período 01

    - segundo trimestre = período 02

    - terceiro trimestre = período 03

    - quarto trimestre = período 04





    - REGISTRO U180: CÁLCULO DO IPRJ DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.



    - REGISTRO U182: CÁLCULO DA CSLL DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

    Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF CSLL Empr Imunes e Isentas).

    O Cliente digitará as informações no MLF. Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.


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