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Lei 13137 Referente Vencimento e ao acumulo diário de PIS/COFINS/CSLL - EMS5/Totvs12

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 26, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Anderson Comin




    A lei 13137, publicada em 22/06/15, alterou a forma de retenção de PIS/COFINS/CSLL, retirando o acumulado mensal de R$ 5.000,00, passando a retenção ser feita com base no valor do imposto, ou seja, quando o valor do imposto do título que estiver sendo pago, for maior que R$ 10,00, é feita a retenção. Mas o controle de acumulado continua existindo, para pagamentos feitos no mesmo dia, ou seja, quando os pagamentos feitos ao mesmo fornecedor, no mesmo dia, atingirem o valor de imposto maior que R$ 10,00, será feita a retenção no título onde o limite foi atingido.

    A data de vencimento do título de imposto passa a ser o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento. Ex.: um título pago dia 03/07/15, gerará o título de imposto com vencimento em 20/08/15 (se for dia útil, senão antecipa).



    Para que seja possível realizar as configurações necessárias para atender a nova legislação, será necessário baixar o pacote APB_PIS_13137*(com asterisco no final) publicado no Portal de Clientes.



    Para baixá-lo, basta acessar a opção “Download” e informar os filtros:



    1) Linha: Datasul

    2) Produto: TOTVS Datasul \ EMS 5.06

    3) Banco de Dados: Progress 10.2B \ ORACLE \ SQL

    4) Pesquisa: APB_PIS_13137* (IMPORTANTE: deve haver o asterisco no final para localizar o pacote)



    1 - Selecionar a Linha de Produto Datasul:

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    2 - Selecionar o Produto conforme seu ambiente (neste exemplo estamos utilizando o TOTVS12):

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    3 - Selecionar o Banco de Dados conforme seu ambiente:

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    4 - Pesquisar por APB_PIS_13137* (importante: deve haver o asterisco no final)

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    Abaixo exemplo desta situação:

    Foi pago um título para fornecedor X no dia 30/07, onde o valor do imposto calculado foi de R$ 5.00. Neste momento não será feita a retenção, mas o valor ficará acumulado para o dia 30/07.

    No mesmo dia foi pago outro título ao fornecedor X, onde o valor do imposto calculado foi de R$ 4,00. Neste momento ainda não será feita a retenção, pois este valor, somado ao acumulado diário, ainda é menor que R$ 10,00, mas o valor ficará acumulado para o dia 30/07, valor este que somando ao anterior já soma R$ 9,00.

    Ainda no dia 30/07, foi pago mais um título ao fornecedor X, onde o valor do imposto calculado foi de R$ 3,00. Neste momento então será feita a retenção de R$ 12,00, pois como atingiu o valor limite no acumulado, soma com os anteriores para gerar o título de imposto.

    Caso em um determinado dia, mesmo tendo mais de um pagamento para o mesmo fornecedor, não seja atingido o valor mínimo para que seja feita a retenção, o acumulado será desprezado para o dia seguinte, ou seja, o acumulado será zerado a cada dia, nunca ficando para o dia seguinte.

    Outro detalhe: o controle do acumulado diário somente será feito se o Fornecedor estiver marcado para fazer a retenção de PIS/COFINS/CSLL no pagamento. Permanece o mesmo tratamento anterior à lei 13.137, onde o acumulado era mensal e o valor mínimo da base de cálculo era de R$ 5.000,00, ou seja, só faz o controle de acumulado se o fornecedor retém no pagamento, caso a retenção seja na implantação, o controle de acumulado não será realizado.





    Abaixo parametrizações necessárias no sistema, para que os cálculos/retenções, utilizando o acumulado sejam feitos corretamente juntamente com o calculo do vencimento do imposto:



    No cadastro de fornecedor financeiro que corresponde à Receita Federal

    • Os campos “Vencimento em”, devem estar parametrizados como “Adianta”, conforme link abaixo:


    Vencimento do Imposto não está sendo Adiantado ou Prorrogado



    No cadastro de imposto (prgint/utb/utb085aa.r), informar o valor base de retenção, valor este que deve ser calculado conforme a alíquota do imposto:



    • No cadastro de imposto, informar o valor base de retenção, valor este que deve ser calculado conforme a alíquota do imposto
    • Quando a alíquota do imposto for 4,65% (PIS/COFINS/CSSS - 5952), o valor Base Inic Retenção será 215,27
    • Quando a alíquota do imposto for 0,65% (PIS - 5979), o valor Base Inic Retenção será 1.540,00
    • Quando a alíquota do imposto for 3,00% (COFINS - 5960), o valor Base Inic Retenção será 333,67
    • Quando a alíquota do imposto for 1,00% (CSLL - 5987), o valor Base Inic Retenção será 1.001,00

    Para o vencimento do impostos, deverá ser considerado os parâmetros abaixo:

    • Data Base = Transação
    • Período = Mês
    • Num Dias = 20
    • Dias Úteis/Dias Corridos = Dias Corridos

    Abaixo tela de exemplo para código de retenção 5952:

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    Para que o controle do acumulado seja realizado, o “Valor Mínimo Imposto” deve ser zerado obrigatoriamente, sob pena do cálculo do acumulado não ficar correto. No cadastro da classificação do imposto (prgint/utb/utb085aa.r), zerar o valor mínimo do imposto, conforme tela abaixo:

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    Quando a forma de retenção PIS/COFINS/CSLL, campo "Retém PIS/COFINS/CSLL Pagto" estiver desmarcado no cadastro de Fornecedor (prgint/utb/utb031aa.r) a parametrização para o calculo do vencimento do imposto deverá ficar igual abaixo, lembrando que nesta parametrização não irá ocorrer o acumulo dos impostos:

    • Data Base = Vencto
    • Período = Mês
    • Num Dias = 20
    • Dias Úteis/Dias Corridos = Dias Corridos
    • Habilita Vinculação na Impl. = Marcado
      Vejam exemplo na tela abaixo

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    ATENÇÃO: Estão sendo contempladas as versões EMS 5.06 somente com Garantia Estendida e Datasul 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5 e 12.1.6. Para clientes com versões anteriores e sem garantia estendida deve ser aberto chamado solicitando orçamento para ajuste e envio dos programas em versões anteriores pela nossa área de Fábrica de Software.

    Em caso de dúvidas ou caso não concordem com a cobrança, entre em contato com o EAR (Executivo de Atendimento e Relacionamento) que atende a empresa.



    Caso haja necessidade de acompanhamento na execução das configurações citadas, favor entrar em contato com nossa área de consultoria telefônica 11 4003 0015 opções 2 - 3.



    Como verificar se o Ambiente que estão utilizando já esta com o pacote atualizado para atender a Lei 13.137?

    ProgramaDescriçãoVersão LiberadaComo Validar se o Pacote esta atualizado?
    prgint\utb\utb085ea.rPrograma de modifica do cadastro de Imposto1.00.00.025Executar o programa de manutenção de impostos(prgint\utb\utb085aa.r), clicar no botão modifica, nesta próxima tela do programa de alteração de imposto, se aparecer o código 1.00.00.025 no título da tela, quer dizer que o pacote já esta atualizado corretamente.



    Caso não deseje controlar o acumulado diário e sim realizar a retenção apenas por documento pago sem realizar o acumulo diário, favor consultar o link abaixo.

    Lembrando que a legislação determina que o acumulo deverá ser diário e não nota a nota.

    Retenção Pis/Cofins/Csll sem acumulo diário - EMS5/Totvs12


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