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FAQ 58919 - Tabela Progressiva no Módulo de Recebimento (RE1001)

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Abril 14, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Luana Heloisa Kaesemodel


    O recebimento não tem tratamento por tabela progressiva, de acordo com a explicação :

    TABELA PROGRESSIVA

    Esta função tem o objetivo de utilizar a tabela progressiva de IR para recolhimento de imposto de pessoa física, gerando o documento de IR de acordo com a tabela progressiva estipulada pelo Ministério da Fazenda.

    A geração do IR pessoa física é opcional, desta maneira, a criação do documento de IR dependerá da confirmação do usuário (informar imposto na implantação Título/Nota).

    Essa função foi desenvolvida somente para o Módulo do Contas a Pagar.

    A acumulação dos valores para do IR será realizada por empresa/estabelecimento/fornecedor/código de retenção/data referência .



    INTEGRAÇÃO:

    Como a Tabela Progressiva de IR só existe no Contas a Pagar, as notas no Recebimento devem continuar sendo incluídas com Imposto de Renda. Porém quando as mesmas integrarem com o Contas a Pagar o valor do Imposto de Renda será recalculado de acordo com a Tabela Progressiva.

    No momento da integração do RECEBIMENTO X CONTAS A PAGAR será emitida uma "advertência" junto ao Relatório de Consistências, informando que o valor de IR do Módulo de Recebimento é diferente do calculado no Módulo de Contas a Pagar. Esta advertência não irá impedir a integração, só servirá como item de controle. Isso é necessário porque os valores do acumulado de fornecedores são informações dinâmicas, e também pelo fato de utilizar títulos de "Antecipações" do fornecedor, que são implantadas somente no Módulo de Contas a Pagar.

    Essa atualização do valor do imposto deixará o RECEBIMENTO com valores de Duplicata/Imposto diferentes dos atualizados no CONTAS A PAGAR, porém o valor total da nota será o mesmo. Portanto a conciliação entre o Recebimento e o Contas a Pagar não gerará divergência nos totais.

    Assim sendo, não será possível em hipótese alguma comparar os valores implantados no RECEBIMENTO com aqueles recalculados no CONTAS A PAGAR/CONTABILIDADE.

    Os valores no CONTAS A PAGAR/CONTABILIDADE, estarão corretos pois foram calculados utilizando a Tabela Progressiva (Acumulado do Fornecedor), evitando assim que o recolhimento do Imposto do fornecedor apresente valores incorretos.

    Esse mesmo procedimento será adotado diante os Títulos Importados pelo programa AP1101.



    FÓRMULAS PARA CÁLCULO IMPOSTO PESSOA FÍSICA

    Valor do Imposto = (Rend Tributável Acumulado + Rend Tributável Título)

    - (Deduções Informado Impl Título)

    * Aliquota Faixa Tabela Progressiva

    - Deduções Faixa

    - IR Já Retido.



    VALORES ACUMULADOS:

    -Ao fazer o cancelamento de um documento com imposto de renda para pessoa física, o sistema não faz o estorno de forma automática do acumulado daquele fornecedor, tendo o usuário que fazer a manutenção manualmente. Uma alternativa é utilizar o programa ap0581 para gerar o relatório para conferência, este relatório tem a opção de fazer o recálculo do acumulado do fornecedor.

    Ao regerar os acumulados do IR para o fornecedor através do programa ap0581, o sistema faz este "recalculo" de acordo com os títulos existentes na base de dados, caso a duplicata tenha sido cancelada (não existe mais), o programa não irá deduzir o valor dos acumulados. A solução é, após o cancelamento, fazer acerto no acumulado do fornecedor manualmente (ap0580 - APB012AA no TOTVS 12).

    Quando é feito o cancelamento de uma duplicata através do programa ap0506, o sistema apresenta a mensagem abaixo, esta mensagem é justamente para que o usuário faça o acerto nos acumulados de forma manualmente: OBS: Os Srs. poderão consultar a mensagem abaixo onde o "help" da mesma está sendo detalhado melhor o que deve ser feito.

    Erro Descrição

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    25427 Documento Atualizou o Acumulado de IR!

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