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FAQ 58805 - Como é o tratamento para o Item de Serviço no módulo de Recebimento e Importação?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 9, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Talita Tsakires Liebl


    Atualmente no Datasul EMS para geração do bloco A170 (notas complementares de serviço) do SPED PIS/COFINS o item impresso é o próprio item da mercadoria do documento considerado no bloco C170, seja a mercadoria importada ou nacional.

    Porém o campo referente ao item no A170 deve ser preenchido com o item de serviço, ou seja, o item contendo a descrição do "Serviço Prestado".

    Exemplo: se for importado ou comprado maquinários e após a compra/nacionalização foram identificadas despesas complementares, se faz necessário incluir uma nota de rateio / complementar para que essa despesa entre no custo da mercadoria. Supondo que estas despesas sejam: "Honorários Despachante", "Outros Serviços Despachante" (no caso de uma importação), o item de serviço deverá ser relativo ao "Serviço Prestado", no caso do exemplo "Serviços Despachante".

    Portanto, o item a ser considerado no A170 não pode ser o maquinário e sim o item de serviço que possa identificar que aquela nota de rateio/complementar equivale a um serviço prestado, conforme definido no Guia Prático do SPED PIS/COFINS: "A170: COMPLEMENTO DO ITEM DO DOCUMENTO: Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros".

    O que foi alterado no sistema:

    1.Nota Entrada Rateio Despesa – RE1904 / IM0101

    Na inclusão da nota fiscal de entrada de rateio e na geração de uma nota complementar de importação será solicitado em tela o código do item de serviço que será associado ao documento.

    O item de serviço será solicitado para as notas de compra de origem nacional e para as importações, mas somente será obrigatório seu cadastramento quando o código de observação do documento for igual a “Serviços”.

    O item de serviço será utilizado para as notas de entrada de rateio no momento da integração do recebimento com o faturamento para substituir o item em branco gerado atualmente na nota fiscal eletrônica e na geração dos arquivos do SPED PIS/COFINS para agrupar os valores do documento e substituir os itens da notas originais que receberam o rateio.

    Haverá somente um item de serviço associado a cada nota fiscal de entrada de rateio, mesmo que na geração da nota complementar de importação o embarque possua mais de uma despesa complementar cadastrada.

    O item de serviço deverá estar pré-cadastrado no cadastro de itens com o tipo de controle débito direto.

    2.Integração Recebimento x Faturamento (Geração NF-e)

    A atualização de documentos do recebimento das notas de entrada de rateio passa a gerar a nota fiscal no faturamento (para impressão da NF-e) com o item de serviço informado na inclusão do documento em substituição do item branco como ocorre atualmente.

    3.Consulta / Conferência/Listagem Documentos – RE0701 / RE0401 / RE0501

    Os programas de Consulta de Documentos, Conferência de Documentos e Listagem de Documentos passam a apresentar o item de serviço relacionado a nota fiscal de entrada de rateio. O novo campo ficará disponível para visualização somente para os documentos do tipo rateio.

    Exibir Online · Ver Alterações Online

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