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FAQ 58804 - Como é o tratamento da Modalidade de Frete [NF-e / SPED] para o recebimento?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 9, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Talita Tsakires Liebl


    A funcionalidade da Modalidade de Frete, foi liberada no pacote B98 é meramente documentacional.

    Todas as Modalidades de Frete previstas para a Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS foram disponibilizadas neste pacote.

    Atualmente o EMS está tratando as seguintes Modalidades de Frete :

    - Por conta do emitente;

    - Por conta do destinatário/remetente

    Ou seja CIF ou FOB. Porém, há algumas operações em que o Frete foi feito por terceiros, ou seja, não houve o serviço de transporte por conta do emissor da nota, e nem por parte do destinatário da nota. Ou ainda, há operações que não há o serviço de Frete.

    Para estes casos, o EMS está se adequando para atender à todas as opções de Modalidade de Frete disponibilizadas para NF-e, SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS:

    Modalidades de Frete previstas na NF-e

    0- Por conta do emitente;

    1- Por conta do destinatário/remetente;

    2- Por conta de terceiros;

    9- Sem frete.

    Modalidades de Frete previstas no SPED Fiscal

    0- Por conta do emitente;

    1- Por conta do destinatário/remetente;

    2- Por conta de terceiros;

    9- Sem frete.

    Obs.: C100 a partir de 01/01/2012

    D100 a partir de 01/07/2012

    Não houve alteração de cálculo do frete, ou seja, o que é calculado atualmente com base no campo cidade-cif, não foi alterado.

    O campo Modalidade de Frete apenas documentacional, para ser gerado na Nota Fiscal Eletrônica e SPED’s.

    Exibir Online · Ver Alterações Online

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