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FAQ 58062 - Como o Recebimento calcula a substituição tributária para notas de compra

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 9, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Talita Tsakires Liebl



    FAQ: 58062 - Como o Recebimento calcula a substituição tributária para notas de compra?



    Produto:Datasul
    Ambiente:Unspecified
    Versão:2



    Avaliação
    Sintoma
    Causa
    Como o Recebimento calcula a substituição tributária para notas de compra?
    Solução

    Trata-se de forma de tributação, de previsão constitucional, que, ora atribui ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na condição de substituto tributário (substituição tributária de operações antecedentes ), ora atribui ao remetente (substituição tributária de operações subseqüentes ).



    Procedimentos:

    1. Parametrização da Natureza de Operação (CD0606).




    É necessário conhecer os parâmetros citados abaixo para entender como irão parametrizar a natureza de operação entrada:


    [​IMG]

    - Parâmetro “Item ICMS Cobrado Subst Tributária”: esse parâmetro não é utilizado pelo recebimento.



    - Parâmetro “Tipo Base ICMS” : pode ser Liquido ou Bruto, sendo assim, considerara o desconto ou não.



    - Parâmetro Substituição Tributária: deverá estar marcado para que seja calculada a Substituição.



    - Parâmetro “% ICMS Subs Trib” : somente será utilizado se o Emitente (CD0602) do estabelecimento não for contribuinte de ICMS, então deverá ser informado a alíquota do ICMS Substituto. Ver FAQ 12810.



    - Parâmetro “ICMS Outros Valor Subs Tributária” : serve para permitir que os valores de ICMS Outros façam parte do cálculo da Substituição Tributária.



    - Parâmetro “Incluir IPI Outros Base Subs” : Quando este campo estiver marcado o valor do IPI Outros será somado na base de cálculo da Substituição Tributária. Este parâmetro fica na pasta de Impostos.



    - Parâmetro “Gerar Crédito Subs Tributaria”: Quando este campo estiver marcado, definirá que o valor do ICMS Substituto será debitado na conta de ICMS a Recuperar.

    Nota: Para nota fiscal de Frete com Substituição Tributária, gera ou não Crédito da Substituição, conforme parametrização do campo 'Gerar Crédito Subs. Tributária' (CD0606), pois quando assinalado define se na contabilização da nota de frete com substituição tributária, será gerado crédito do valor do ICMS substituto. Nesse caso, na integração com obrigações fiscais, o valor do ICMS substituto será somado ao do ICMS normal da nota.



    - Parâmetro “Diminui Substituição Total Frete”: Quando este campo estiver marcado irá subtrair o valor do ICMS Substituto do total da nota de frete.



    IMPORTANTE: A Substituição Tributária não será calculada quando a alíquota de ICMS normal do item for zero. Ver FAQ 12810, sobre a busca da alíquota de ICMS.

    Os parâmetros relacionado a Substituição Antecipada devem ser consultados através FAQ 57477.



    2. Cadastro da Unidade de Federação ou Item Unidade de Federação (CD0904 / CD0904a):



    A unidade de federação é encontrada através do estado e país do estabelecimento destino da nota fiscal.

    Apenas para notas de devolução de cliente e transferência entre estabelecimentos a unidade de federação será do emitente (Origem da mercadoria);

    Obs.: quando a nota de devolução não é vinculada à nota de saída, a regra para busca da UF segue como se fosse uma nota de compra.



    Se o item que está sendo recebido estiver cadastrado no cadastro item x UF (CD0904A) será esse o cadastro considerado, caso não esteja será considerado o cadastro da UF (CD0904)


    a) Unidade de Federação (CD0904)

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    - Parâmetro: “UF c/ Subs Tributária” : para que seja calculada a Substituição é necessário que esse parâmetro seja marcado.



    - Parâmetro “Possui ST Tabela Pauta”: esse parâmetro somente deverá ser utilizado se a operação efetuada para o produto recebido tiver que ter uma tabela pré-definida conforme legislação.



    - Parâmetro “ICMS Estadual p/ Subs Trib”: Esse campo se destina a informação de alíquota do ICMS Substituto.



    - Parâmetro “Perc Subst Trib”: Nesse campo deve ser informado o percentual que deverá ser acrescido na base de calculo da Substituição (Conhecido como IVA ou Margem de Lucro). Esse parâmetro não será levado em consideração nas compras para Consumidor Final, ou seja não considera o percentual de substituição tributária.





    b) Item Unidade Federação (CD0904A):

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    Através desta tela será possível parametrizar o item e definir o Estado de Origem da compra e Destino.



    Parâmetro “% Subst Trib”: Nesse campo deve ser informado o percentual que deverá ser acrescido na base de calculo da Substituição (Conhecido como IVA ou Margem de Lucro). Esse parâmetro não será levado em consideração nas compras para Consumidor Final, ou seja não considera o percentual de substituição tributária.



    Parâmetro “% Redução Subs Trib”: Caso tenha que ter redução na base do ICMS Substituto, deve ser informado aqui os dados do item e o percentual de redução.



    Parâmetro “ICMS Estadual Subst Trib” : Esse campo se destina a informação de alíquota do ICMS Substituto.



    Parâmetro “% Redução ICMS ST Tabela Pauta”: somente será utilizado, caso o item esteja cadastrado na tabela de pauta e o item tenha que ter o calculo conforme tabela de pauta.



    3. Item Nota Fiscal (RE1001):



    No recebimento para que seja calculada a ST devem efetuar a inclusão do documento e no momento da inclusão dos itens, deve ser marcado o parâmetro ICMS Retido. Ou seja, após incluir o item na NF (RE1001B1), efetuar manutenção no item (RE1001B2) e flegar o campo 'ICMS Retido' na pasta Impostos.







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    Como ocorrerá o Calculo do ICMS Substituto:



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    a. Cálculo da Base do ICMS Substituto Base ST = (base do Icms + IPI) + percentual da substituição tributária (ou Margem de Lucro).



    Exemplo utilizando os valores das telas acima:

    Base ST = (1.000,00 + 150,00) + 30% = 1.495,00



    Se tivesse quer ter redução na base seria utilizado o resultado acima menos o percentual da redução:



    1.1 Redução da base da Substituição Tributária Base ST = valor da base ST - percentual de redução da base ST



    b. Cálculo do Valor do ICMS Substituto



    2.1. Aplicar a alíquota de ICMS para Substituição Tributária Valor ST = valor da base ST * alíquota de ICMS para ST.



    Exemplo utilizando os valores das telas acima:



    Valor ST = 1.495,00 * 18% = 269,10



    c. Diminuir o ICMS Normal do item do valor da Substituição Tributária Valor Final ST = valor ST - valor do ICMS Normal.



    Exemplo utilizando os valores das telas acima:

    Valor Final ST = 269,10 – 170 = 99,10



    Veja também a FAQ 1351 - Grade Contábil Substituição Tributária.

    Observações



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