1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

FAQ 15517 - Como dar entrada em Nota Fiscal de Compra de Ativo Imobilizado integrando...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 24, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Solange Aparecida Faust



    FAQ 15517 - Como dar entrada em Nota Fiscal de Compra de Ativo Imobilizado integrando Recebimento com Patrimônio?



    Produto:Datasul
    Ambiente:EMS 2
    Versão:4



    Avaliação
    Sintoma

    Como dar entrada em Nota Fiscal de Compra de Ativo Imobilizado integrando Recebimento com Patrimônio?

    Causa

    Como dar entrada em Nota Fiscal de Compra de Ativo Imobilizado integrando Recebimento com Patrimônio?

    Solução

    FAQ 15517 - Como dar entrada em Nota Fiscal de Compra de Ativo Imobilizado integrando Recebimento com Patrimônio?

    Os procedimentos a serem seguidos são:

    1. Na Natureza de Operação (CD0606) devem estar assinalados os seguintes parâmetros:

    a) Na pasta ADICIONAIS marcar o campo "Compra/Venda de Ativo", caso esse documento tenha gerar CIAP. Nota: Segundo a Lei Complementar 102, o documento deve ser registrado no livro de entradas com o ICMS na coluna OUTRAS e o crédito do ICMS será tomado em 48 parcelas mensais calculadas proporcionalmente ao valor das vendas tributadas de cada período e lançado manualmente na coluna de "Outros Créditos" do Livro de Apuração do ICMS.

    b) Na pasta ICMS marcar o campo "Consumidor Final". Quando parametrizado para “Consumidor Final” será obrigatório marcar o campo "Inclui IPI na Base ICMS". Caso não seja marcado o parâmetro, é apresentada a mensagem "Natureza de Operação é de Consumidor Final. Para naturezas de operação de consumidor final o IPI deve estar parametrizado para ser incluído na base de ICMS".

    NOTA: Para cliente que não usa o MRI:
    Será verificado se a data de transação do documento fiscal ou do item do documento fiscal é maior ou igual a data de inicio do controle do CIAP pela L.C. 102, informada nos Parâmetros de Obrigações Fiscais. Sendo maior ou igual ao documento será tratado de acordo com a L.C. 102. Para as notas fiscais de compra, na tela dos dados do CIAP, será solicitado o valor do ICMS cujo crédito será tomado em 48 parcelas mensais, regra valida para o EMS204. Caso o cliente tenha o EMS206b em diante, o tratamento de controle CIAP será efetuada via Módulo MRI (Recuperador de Impostos).


    c) Na pasta ICMS o código de Tributação do ICMS deverá estar parametrizado como Outras.



    2. Parametrização da Conta de ICMS de Ativo a Recuperar no Estabelecimento (CD0602):

    a) Na pasta IMPOSTOS cadastrar a Conta de ICMS de Ativo a Recuperar.

    Essa conta deverá ter as mesmas características da conta de ICMS a Recuperar e somente receberá valor a débito quando a nota fiscal em questão tratar-se de uma compra para o Ativo Imobilizado.



    3. Parametrização do Item da Nota e Integração com o Patrimônio:

    a) Deve ser utilizado um item de Débito Direto com conta de aplicação parametrizada como conta de Patrimônio (CD0108, Pasta Financeiro no EMS2.206 e prgint/utb/utb033aa.r para o Totvs 11 e 12 - Módulo FAS) e no programa CD1408, por meio da natureza de despesa do item (CD0138), parametrizar para atualizar Patrimônio.

    b) A conta de aplicação da tela de itens do Recebimento pode ser uma conta de Implantação de Grupo de Bens (EMS 2 - PT0302). O Bem será atualizado via programa PT0511.

    c) No EMS 5, para que os documentos de entrada sejam atualizados, é necessário efetuar a importação dos mesmos por meio do programa Documento de Entrada (Ativo Fixo/Manutenção), botão de Importação de Dados do Recebimento.



    Obs.: Deve existir o banco de dados do Módulo de Investimento (MGINV) e este deve estar conectado. Para ativar o módulo deverá estar marcado "Investimentos" no programa CD0101, pasta Módulos II.



    4. Contabilização do documento:

    A contabilização de uma nota fiscal de compra de Ativo Imobilizado será a seguinte:

    Débito:

    - Valor do Material menos ICMS na conta de saldo do Item de Patrimônio (CE0110).

    - Valor do Material menos ICMS na conta de aplicação do Item de Patrimônio (CD0138/CD1408).

    - Valor do ICMS na conta de saldo do Item Débito Direto "Branco" (CE0110).

    - Valor do ICMS na conta de ICMS de Ativo a Recuperar (CD0602).

    Crédito:

    - Valor do Material menos ICMS na conta de saldo do Item de Patrimônio (CE0110).

    - Valor do Material menos ICMS na conta Transitória de Fornecedores (CD0611).

    - Valor do ICMS na conta de saldo do Item Débito Direto "Branco" (CE0110).

    - Valor do ICMS na conta Transitória de Fornecedores (CD0611).



    NOTA: Para Obrigações Fiscais será verificado se a data de transação do documento fiscal ou do item do documento fiscal é maior ou igual a data de inicio do controle do CIAP pela L.C. 102, informada nos Parâmetros de Obrigações Fiscais. Sendo maior ou igual ao documento será tratado de acordo com a L.C. 102. Para as notas fiscais de compra, na tela dos dados do CIAP, será solicitado o valor do ICMS cujo crédito será tomado em 48 parcelas mensais, regra valida para o EMS204. Caso o cliente tenha o EMS206b em diante, o tratamento de controle CIP será efetuada via Módulo MRI (Recuperador de Impostos).

    Observações



    Exibir Online · Ver Alterações Online

    Continue reading...

Compartilhe esta Página