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DTSTSA079 - É possível utilizar relógio REP que já foi utilizado anteriormente por uma outra...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 18, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by John Rodrigo da Costa


    Tecnicamente é possível fazer este procedimento, mas é necessário ressaltar a legalidade a respeito desta situação.

    Sempre que alguma alteração (Inclusão de batidas/Alteração de cadastros) no dispositivo é realizada, é criado um registro na memória do dispositivo conhecido como NSR. Este registro tem como finalidade o monitoramento das informações para que possam ser avaliadas pelo fisco. Desta forma, ao trocar o dispositivo de empresa, o mesmo manterá armazenado todas as NSRs da empresa anterior e da empresa atual. Se o fisco extrair as informações do dispositivo, ele pode interpretar isto como alguma irregularidade.

    Caso seja optado por utilizar o mesmo dispositivo, recomendamos que a legalidade desta situação seja consultada com um fiscal e com um representante do equipamento. O ideal é que o dispositivo seja configurado em uma nova memória fiscal.



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