Página editado por Gisleine Schmidt objetivo deste programa é permitir a emissão do relatório contendo as informações correspondentes às horas trabalhadas diariamente pelo funcionário da organização. Lembramos que se o funcionário não realizar completamente a sua jornada ou excedê-la, se estes minutos estiverem dentro da tolerância não irão afetar as horas de trabalho diário. Por exemplo: jornada do funcionário é das 08:00 12:00 13:00 18:00 = totalizando 9 horas. PE0180, pasta tolerância, definimos 00:05 minutos Conforme podemos verificar no cartão ponto abaixo: no dia 16 o funcionário saiu às 17:55 horas, não gerou divergência pois está dentro da tolerância. o dia 17, o funcionário saiu às 17:54 horas, gerando 00:06 minutos de banco negativo. no dia 18, o funcionário saiu às 18:05 horas, não gerou divergência pois está dentro da tolerância. no dia 19, o funcionário saiu às 18:06 horas, gerando 00:06 minutos de banco positivo. Conforme podemos verificar no relatório PE6560 - Horas Trabalho Diário: para o dia 16/09, onde o funcionário saiu 00:05 minutos antes e não gerou divergência, o sistema considera o total de 09:00 horas para o dia 17/09, onde o funcionário saiu 00:06 minutos e gerou banco negativo, o sistema considera o total de 08:54 horas para o dia 18/09, onde o funcionário saiu 00:05 minutos depois e não gerou divergência, o sistema considera o total de 09:00 horas para o dia 19/09, onde o funcionário saiu 00:06 minutos depois e gerou banco positivo, o sistema considera o total de 09:06 horas Desta forma, podemos verificar que quando o funcionário não possui divergência, o sistema irá apresentar no relatório o total de horas da jornada do funcionário. E quando o funcionário possui divergência, irá apresentar o total de horas com o acréscimo/desconto das divergências. Lembrando que todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, já que podem variar de acordo com a necessidade de cada cliente. Exibir Online · Ver Alterações Online Continue reading...