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DTSMPE095 – Compensa Hrs Positivas e Compensa Hrs Negativas - PE0180

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 4, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Kelly Erzinger Stanislaski


    No programa PE0180-Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Bco Horas temos os campos Compensa Hrs positivas e Compensa hrs negativas:

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    Compensa Hrs Positivas: Quando selecionado, indica que as horas trabalhadas fora do expediente serão armazenadas automaticamente no banco de horas, de acordo com o limite informado.

    Importante:

    Para efetivar essa compensação é necessário que o limite de horas a serem tratadas pelo sistema esteja informado no campo Saldo Positivo.
    Esse campo será habilitado sempre que o campo Hora Compensada Automática não esteja selecionado.



    Limite: Inserir o limite de horas positivas a serem armazenadas automaticamente no banco de horas, diariamente.

    Importante:

    Esse campo será habilitado sempre que o campo Compensa Hrs Positivas estiver selecionado.



    % : inserir o limite de horas, em percentual, a serem armazenadas automaticamente no banco de horas, diariamente.

    Importante:
    Esse campo será habilitado sempre que o campo Compensa Hrs Positivas estiver selecionado e o campo Limite esteja com valor igual a zeros.



    Compensa Hrs Negativas: Quando selecionado, indica que as horas que o funcionário estiver ausente durante a jornada de trabalho serão armazenadas automaticamente no banco de horas, desde que não exista uma situação previamente cadastrada no programa FP1600 – Manutenção Históricos Situações, de acordo com o limite informado.

    Importante:
    Em primeiro lugar serão tratadas as situações, autorizações e posteriormente o banco de horas. Esse campo será habilitado sempre que o campo Hora Compensada Automática não estiver selecionado.



    Exemplo:

    A classe do funcionário está com os campos Compesa Hrs positivas e compensa Hrs negativas marcados, os limites de horas estão zerados e o percentual de compensação de horas positivas é de 50%:

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    O horário de trabalho do funcionário é das 07:30 às 17:30, com intervalo das 12:00 às 13:00 hrs.

    No dia 25/08 o funcionário não completou a sua jornada de trabalho, saiu às 16:30 hrs e no dia 26/08 o funcionário trabalhou 1 hora a mais, saindo às 18:30 hrs.

    Desta forma, no dia 25/08, o sistema irá gerar situação de jornada incompleta; as horas não serão levadas para banco de horas porque o limite de horas no campo Compensa hrs negativas está zerado.

    No dia 26/08, o sistema irá levar 50% das horas para banco de horas e as outras 50% para hora extra, pois definidos o percentual de 50% no campo Compensa hrs positivas %.

    [​IMG]



    A empresa também poderá parametrizar a quantidade de horas a serem consideradas para banco de horas, parametrizando a quantidade de horas desejadas no campo limite. Mais informações referente a esta parametrização, poderão ser verificadas na FAQ P057 – Como parametrizar para que o sistema considere as duas primeiras horas realizadas a mais para banco de horas e as demais como hora extra?

    Lembrando que todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, já que podem variar de acordo com a necessidade de cada cliente.

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