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DTSMPE089 – Considerações a respeito dos tipos de rescisão (indenizada ou trabalhada) e o...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 9, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page added by Kelly Erzinger Stanislaski


    Ao realizarmos uma rescisão, devemos observar as seguintes questões na integração do ponto:

    Suponhamos que o funcionário possui data de desligamento para o dia 19/06/2015. Segundo o calendário do turno do funcionário, conforme abaixo, dia 19/06/2015 é um dia trabalhado e os dias 20 e 21 são, respectivamente, dia compensado e repouso.

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    Se o “Tipo de aviso” for “Trabalhado” (FR5040), o funcionário tem direito a receber o DSR referente ao dia 21; ou seja, serão considerados 21 dias na integração do ponto; pois como o funcionário trabalhou a semana inteira, tem direito a receber o repouso.

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    Se o “Tipo de aviso” for “Indenizado” (FR5040), serão considerados 19 dias na integração do ponto. O funcionário irá receber o DSR referente ao dia 21 na própria indenização da rescisão.

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