Página editado por Gisleine Schmidt Cálculo Ponto por Mês de Referência ou Período Ponto (Horistas e Mensalistas) O sistema aplica as seguintes regras para cálculo das horas através do Controle de Frequência: 1) Horas de Repouso do Mês de Referência ou Período de Ponto Dias Repouso Mês Referência ou Período Ponto * Hora Padrão Turno 2) Horas de Feriado Mês de Referência ou Período de Ponto Dias Feriado Mês Referência ou Período Ponto * Hora Padrão Turno ou Horas Jornada (cfe. PE0200) 3) Cálculo das Horas Noturnas do Mês de Referência ou Período de Ponto Dias Trabalhados Mês Referência ou Período Ponto * Horas Diárias Noturnas 4) Cálculo das Horas Suplementares Noturnas (Dias Trabalhados Mês Referência ou Período Ponto * Horas Diárias Noturnas) * 14,28571% 5) Cálculo das Horas Diurnas do Mês de Referência ou Período de Ponto Dias Trabalhados Mês Referência ou Período Ponto * Horas Diárias Diurnas 6) Cálculo dos Afastamentos do Mês de Referência a) Dias do Afastamento (jornadas repouso) * Horas Padrão Turno b) Dias do Afastamento (jornadas feriado) * Horas Padrão Turno ou Horas Jornada (cfe. PE0200) c) Dias do Afastamento (jornadas trabalhadas) * Horas Diárias Noturnas d) [Dias do Afastamento (jornadas trabalhadas) * Horas Diárias Noturnas] * 14,28571% e) Dias do Afastamento (jornadas trabalhadas) * Horas Diárias Diurnas 7) Abatimento das Horas de Afastamento do Mês de Referência Sobre os itens 1 até 5 são deduzidas as horas do item 6, respectivamente Exemplo: Período de Ponto = 21/05/2014 a 20/06/2014 Jornada Trabalho Funcionário: 22:00 as 07:00 (intervalo das 01:00 as 02:00) ou seja: 22:00 as 05:00 = 06:00 noturnas/dia (07:00 trabalhadas - 01:00 intervalo) 05:00 as 07:00 = 02:00 diurnas/dia Afastamento = de 01/06/2014 a 11/06/2014 Apuração = Mês de Referência No mês 06/2002 temos: 04 Repousos 01 Feriados 20 Trabalhados Aplicando as regras acima descritas temos: 1) Horas de Repouso do Mês de Referência ou Período de Ponto 4 * 7,33 = 29,33 2) Horas de Feriado do Mês de Referência ou Período de Ponto 1 * 7,33 = 7,33 ou 1 * 2,00 = 2,00 diurnas e 1 * 5,00 + 14,28571% noturnas (cfe. PE0200) 3) Cálculo das Horas Noturnas do Mês de Referência ou Período de Ponto 20 * 6,00 = 120,00 4) Cálculo das Horas Suplementares Noturnas (20 * 6,00) * 14,28571% = 17,14 5) Cálculo das Horas Diurnas ou Período de Ponto 20 * 2,00 = 40,00 6) Cálculo dos Afastamentos do Mês de Referência 1 * 7,33 = 7,33 1 * 7,33 = 7,33 (cfe. PE0200) 9 * 6,00 = 54,00 (9 * 6,00) * 14,28571% = 7,71 9 * 2,00 = 18,00 7) Abatimento das Horas de Afastamento do Mês de Referência Sobre os itens 1 até 4 são deduzidas as horas do item 5, respectivamente: 29,33 - 7,33 = 22,00 7,33 - 7,33 = 0,00 (cfe. PE0200) 120,00 - 54,00 = 66,00 17,14 - 7,71 = 9,43 40,00 - 18,00 = 22,00 Observações: 1) Para mensalista, após os cálculos acima são verificadas as parametrizações do PE0200 (Fechamento Repouso ou Hrs Trabalhadas), sempre fechando nas horas mensais do turno, sendo que, se sobrar ou faltar horas para completar a carga mensal do turno, estas são deduzidas ou somadas nas horas trabalhadas ou nas horas repouso. 2) Para horistas, é verificada a parametrização do pagamento das horas no PE0180, sendo PADRÂO, efetua o mesmo tratamento dos mensalistas, ou seja, o fechamento total das horas será igual as horas padrão do turno * quantidade de dias do mês ou período de ponto. 3) O cálculo das horas das situações de afastamento depende da parametrização da situação na qual o funcionário se encontra, ou seja, Padrão, Real ou Ambos. 4) Mesmo que a empresa não efetue o pagamento da suplementação noturna, sobre as horas de afastamento noturno serão calculadas as suplementações e deduzidas das horas noturnas trabalhadas, quando o cálculo do afastamento for pela Hora Real da Jornada (FP0060). 5) O cálculo será considerado conforme ordem abaixo: 1º situações (FP0060) com significado = Afastado ou férias 2º horas trabalhadas ou DSR de acordo com o parâmetro do PE0200 - Manutenção Parâmetros Ponto Eletrônico campo "Fechamento Hrs Mensalista". Exibir Online · Ver Alterações Online Continue reading...