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DTSMPE038 - Adicional Noturno

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 22, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Kelly Erzinger Stanislaski


    As horas de adicional noturno podem ser realizadas de duas formas: pela integração do ponto (PE4000) ou diretamente pelo cálculo da folha.

    Pelo controle de frequência o adicional noturno é integrado quando no PE0180 o período de integração é misto. Para verificar como é feito o cálculo neste caso, orientamos verificar a FAQ:

    http://tdn.totvs.com/x/2X5J

    Obs.: em casos de rescisão, em que no PE0180 a integração não estiver parametrizado pelo “Misto”, conforme o exemplo que segue:

    - PE0180, integração parametrizada pelo Período ponto;

    - período ponto de 16/02 à 15/03;

    - rescisão no dia 10/03.

    O módulo de controle de frequência irá calcular e integrar (PE4000) o adicional noturno dos dias 16/02 à 28/02 e do dia 01/03 à 10/03 o cálculo do adicional será realizado pela folha de acordo com a incidência dos eventos.

    Quando a empresa utiliza o período de integração como mês de referência ou período de ponto (PE0180 pasta integração), ou ainda não utiliza controle de frequência, então as horas de adicional noturno são calculadas diretamente pela folha de pagamento, de acordo com as incidências dos eventos.

    Obs. 2: quando a empresa possui mais que um estabelecimento, onde:

    - estabelecimento 1 utiliza o módulo de controle de frequência e a integração no PE0180 está parametrizado pelo Misto;

    - estabelecimento 2 não utiliza o módulo de controle de frequência;

    Deve-se atentar a seguinte questão:

    - não é possível utilizar o mesmo evento de pagamento para os dois estabelecimentos; pois, se for utilizado, por exemplo, o evento 003-Horas noturnas para os dois estabelecimentos, aquele que utiliza a parametrização pelo Misto terá o cálculo do adicional noturno realizado pelo ponto e também pela folha de acordo com as incidências, ou seja, estará pagando o adicional noturno em duplicidade.

    Assim, pode-se criar um novo evento, que seja cópia do evento 003 e então utilizar um evento para cada estabelecimento; um dos eventos terá incidências e será utilizado no estabelecimento que não utiliza ponto (necessário cadastrar o evento no FP2540 ou FP2640) e o outro evento será utilizado no estabelecimento que utilizada parametrização pelo Misto (necessário cadastrar o evento no PE0300).

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    A incidência para adicional noturno é determinada pelo campo Adicional Noturno do cadastro de Eventos Analíticos (FP0020).

    Nesta Incidência o sistema considera o conceito de Positivo Puro quando informado este conteúdo no referido campo para os eventos em horas.

    Exemplo: evento de hora extra a 100% = se estiver com incidência POSITIVO o sistema irá considerar a quantidade de horas extras + o percentual de 100%, poré, se estiver como POSITIVO PURO o sistema irá considerar apenas a quantidade de horas extras sem o percentual.

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    No momento do cálculo do valor do adicional, o sistema irá considerar o percentual e evento informados no campo “Percentual Adic Noturno” e “Evento Adic Noturno” no cadastro de Sindicatos (FP0600).

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    Lembrando que todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, já que podem variar de acordo com a necessidade de cada cliente.

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