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DTSMFR058 - Ao calcular a rescisão de um funcionário apresenta a mensagem de erro:...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 15, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Gisleine Schmidt


    Este arro apresenta pois existe uma situação (FP1600) para o funcionário com data igual ou superior a data de desligamento.

    Deve-se primeiramente programar a rescisão e posteriormente calcular o ponto.

    Neste caso orientamos que eliminem o cálculo do ponto do funcionário (PE2220), programem a rescisão (FR5040) e calculem novamente o ponto do funcionário (PE2200); desta forma a mensagem no FR5040 não irá mais ocorrer.

    O processo correto para cálculo da rescisão quando utiliza o ponto, é conforme a FAQ abaixo:

    http://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=144408882

    Exibir Online · Ver Alterações Online

    Continue reading...

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