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DTSMFR022 - FR0040 - Desconto de Dias de Faltas nas Férias

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 27, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Celeste May

    Desconto de Dias de Faltas nas Férias
    Para que o sistema efetue o desconto de dias de faltas nas férias é necessário que as mesmas sejam lançadas no programa FP1600 - Histórico de Situações (50 - Falta Injustificada), dentro do período aquisitivo do funcionário.

    Durante a programação de férias o sistema consulta o histórico do funcionário e verifica quantas ocorrências com a situação 50 o mesmo possui no período aquisitivo e aplica a tabela abaixo:

    FALTAS FÉRIAS
    --------------- --------------
    até 05 dias 30 dias
    de 06 a 14 dias 24 dias
    de 15 a 23 dias 18 dias
    de 24 a 32 dias 12 dias
    mais de 32 dias zera o período

    A quantidade de dias de direito do funcionário será demonstrada no campo Dias Direito durante a programação de suas férias (FR0040).

    Observação: O relatório FP1801 - listagem período aquisitivo de férias, somente será atualizado após o cálculo das provisões. Por exemplo, o mês de referência da folha é 07/2015, o funcionário teve 4 faltas injustificadas até 06/2015 e em 07/2015 faltou mais 2, totalizando 06 faltas dentro do mesmo período aquisitivo, perdendo 6 dias de direito do gozo das férias. Se for programado férias para esse funcionário em 07/2015 antes de executar o FP3060 - cálculo de provisões no relatório do FP1801 ainda irá constar 30 dias de direito, porém no momento da programação das férias no FR0040 será atualizado para 24 dias de direito. O cálculo de rescisão tambem vai refazer o cálculo dos dias de direito de todos os períodos aquisitivos em aberto.
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