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DTSMFP332 - Em que consiste o cálculo proporcional dos encargos desonerados?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 30, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Andreia Rosana Alves Brognara


    Se marcado o parâmetro proporcional no cadastro do estabelecimento, para base referente a 13 salário, o sistema fará o seguinte cálculo:

    Perc 13 meses Desonerados = (Receita Bruta Outras Atividades Acumulada/Receita Bruta Total Acumulada * Percentual do encargo)



    Fórmula - parte 1

    Receita Bruta Outras Atividades Acumulada: é o somatório do campo Receita Bruta Outras Atividades de 12 meses anteriores ao mês de referencia ou de acordo com a faixa de meses parametrizada no programa Manutenção Estabelecimentos - FP0560 pasta Cálculo.

    Receita Bruta Total Acumulada: é o somatório dos campos Receita Bruta Outras Atividades e Receita Bruta Serviços Enquadrados de 123 meses anteriores ao mês de referência ou de acordo com a faixa de meses parametrizada no FP0560 - pasta cálculo.

    Percentual do Encargo: É o percentual informado no cadastro do encargo (FP0680). Em se tratando de encargos desonerados este percentual geralmente é 20%



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