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DTSMFP328 - Posso alterar tipo funcionário FP1500 de "funcionário" para "empregador"?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 25, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Andreia Rosana Alves Brognara


    O sistema não permite alterar a informação do tipo funcionário para empregador, isso porque os direitos de um funcionário são diferentes do contrato de Empregador, desta forma se fosse possível a alteração não haveria históricos passados desta alteração.

    Nossa orientação é rescindir o contrato como funcionário e incluir novo cadastro como Empregador.



    Para os casos em que a empresa não quer fazer a rescisão contratual, neste caso, informar uma situação de rescisão no FP1600 com data do mês anterior, assim, no mês corrente não irá solicitar cálculo e na sequencia, incluir um registro novo para o Empregador.

    Porém é importante lembrar que os direitos de funcionário como férias/13 devem ser avaliados como ficará neste caso, onde não haverá rescisão para pagamento das verbas.

    OBS: Caso a empresa realmente queira utilizar o mesmo registro para essa alteração, poderá solicitar programa customizado para este processo, sobre total responsabilidade da empresa.



    Orientamos verificar junto ao Jurídico da empresa, para obter o respaldo legal para tal ação.

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