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DTSMFP325 Fórmula de Cálculo da Mensalidade Sindical

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 31, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Andreia Rosana Alves Brognara


    O desconto desta verba é determinada pelo sindicato devido ao fato funcionário ser associado do sindicato. O cálculo desta verba ocorre automaticamente pelo sistema em todos os meses para os funcionários relacionados ao sindicato, cujo campo "sindicalizado" no cadastro de funcionários (fp1500) esteja informado "SIM".

    O valor desta verba deve ser informada através do campo "Valor Mensalidade Sindical" no cadastro de Sindicatos, sendo então este valor válido para todos os funcionários do sindicato, se foi informado zero neste campo, é necessário então a existência de uma fórmula de cálculo para apurar o seu valor.

    O seu valor será demonstrado no evento informado no campo "Evento Mensalidade Sindical" no cadastro de Sindicatos.



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