1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

DTSMFP324 - Fórmula Cálculo da Reversão Sindical ou Contribuição Confederativa

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 31, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Andreia Rosana Alves Brognara


    O desconto desta verba é determinado pelo sindicato, normalmente devido ao acordo coletiva da categoria negociado pelo sindicato em favor do funcionário. O cálculo desta verba ocorre automaticamente pelo sistema sempre que o mês de competência da empresa coincidir com mês informado no campo Desconta Reversão Sindical do cadastro de Sindicatos. O cálculo será efetuado para todos os funcionários relacionados ao sindicato cujo campo "Desconta Reversão Sindical" no cadastro de Funcionários (fp1500) esteja informado "SIM".

    Como o valor referente a esta verba é determinado pelo sindicato, o seu valor pode ser determinado pelo valor informado no campo "valor Reversão Sindical" no cadastro de Sindicatos (fp0600), sendo então que este valor será gerado para todos os funcionários do sindicato, se for informado zero neste campo, é necessário então a existência de uma fórmula de cálculo para apurar o seu valor.

    O valor deste evento é demonstrado no evento informado no campo "Evento Reversão Sindical" no cadastro de Sindicatos.

    Exibir Online · Ver Alterações Online

    Continue reading...

Compartilhe esta Página