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DTSMFP321 - Cálculo Folha Educacional FP3020

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 27, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Andreia Rosana Alves Brognara


    Inicialmente são calculados os contratos e se ocorrer algum erro nos contratos o funcionário centralizador não será calculado.

    Foi criado um novo evento específico 82 - Base Bruta IRF Férias, para determinar quando do Cálculo da folha qual a base já utilizada para Cálculo de IRF Férias quando já teve complemento, visto que um contrato pode ter férias e outro não. No cálculo da folha se este evento não estiver cadastrado ocorre um erro geral.

    Na Folha para Entidades Educacionais se não estiverem habilitadas todas as categorias, o cálculo da folha normal dará uma mensagem de erro, isto porque um contrato poder ser mensalista e outro contrato Horista.

    Cálculo da folha obriga também que estejam informadas todas as cargas de turnos, seja do contrato centralizador ou dos contratos propriamente ditos.

    Cada contrato é calculado em separado conforme suas características e são agrupados no contrato centralizador, sendo que neste é que são calculados os encargos INSS, IRF e o próprio liquido do funcionário.

    O FGTS é calculado por contrato em separado conforme suas características e são agrupados no contrato centralizador, devido a emissão da GRFP que é emitida por contrato, ou seja, o cálculo de rescisão é efetuado por contrato.

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