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DTSMFP315 - Considerações sobre os contratos na Folha Educacional

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 24, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Andreia Rosana Alves Brognara


    Para uma folha Não Educacional a matrícula é tratada com 8 dígitos. Para Folha Educacional passamos a tratar 6(seis) dígitos para a matricula e 2 (dois) dígitos para o contrato (sequencial), sendo que o contrato 00 seria o centralizados e maior que 0 (zero) os contratos propriamente ditos.

    Quando for incluído o primeiro contrato do funcionário o sistema automaticamente já cria o contrato centralizador com as informações básicas do contrato cadastrado. Não é possível incluir o contrato centralizador, este sempre será criado.

    Algumas informações quando alteradas sejam no contrato centralizador (contrato 0), ou no contrato propriamente dito são replicadas em todos os contratos, as informações das pastas - Cadastral (pessoa física e número do registro), todas as informações da pasta "Doc Pessoais", todas as informações da pasta "Doc Profissionais e Forma de Pagamento"). As demais informações são específicas para cada contrato (informações Cadastrais, como por exemplo data de admissão, Lotação (sugerido a lotação do contrato centralizador), Salarial (cada contrato tem o seu salário), Cálculo (sugerido às informações do centralizador, FGTS (sugerido as informações do centralizador).

    O contrato do tipo Professor sempre terá a informação "considera carga de turno" igual a Não, pois as informações deste vem do apontamento hora aula.

    No Contrato centralizador também não pode ser considerada a carga horária, pois este é a soma dos contratos.

    Pode-se alterar o Tipo de Contrato do funcionário por meio de rotina específica do Módulo Educacional.



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