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DTSMFP293 - Como é o cálculo do adicional noturno e Hrs suplementares no HCM quando não...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 28, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Mariceille de Fatima Bernardes


    De acordo com a legislação, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

    Isto significa dizer que se for reportado a nível de ponto, uma hora trabalhada, na realidade teremos que pagar um pouco mais do que uma hora (ou seja, 14,28571 % a mais, que e a divisão entre 60 minutos e 52 minutos e 30 segundos).

    Para que o sistema calcule automaticamente as horas suplementares noturnas, deve-se definir para o evento de trabalho noturno normal o evento sobre o qual o sistema deverá fazer a suplementação (FP0020).

    Exemplo:
    Salário Hora do Funcionário: 2,337
    003 - Horas Normais Noturnas: 162,500 (com suplemento hora noturna para o evento 151)
    151 - Horas Suplementares Noturnas = 54,25
    162,500 * 2,337 * 0.1428571 = 54,25

    E, se ainda os dois eventos acima citados possuírem incidência para adicional noturno, o sistema efetuará o seguinte cálculo:

    (162,500 + 23,214) * 2,337 * 20% = 86,80 + ----> Horas Suplementares: 162,500 * 14,28571% = 23,214


    Para demonstrar os eventos de horas suplementares separados de horas suplementar noturno das horas extras suplementar noturnas, o usuário direcionam a suplementação sobre horas trabalhadas noturnas (exemplo: evento 3) para o evento 151 e sobre as horas extras noturnas (exemplo: evento 121 )para o evento 154 pelo programa FP0020->cadastro dos eventos analíticos.

    OBS: Se a empresa utilizar o evento 003 - Horas Noturnas já com o acréscimo da hora noturna (suplemento) não deve ser calculado o evento 151, neste caso não deve ser relacionado ao evento 003 o evento 151 como evento suplemento hora noturna (FP0020).

    Em virtude do maior desgaste do empregado, ao trabalho noturno são aplicadas normas diferenciadas relativas à duração da jornada de trabalho diária e à remuneração dos serviços.

    É considerado noturno o trabalho realizado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    A hora noturna tem 52,5 minutos, assim 8 multiplicado por 52,5 é igual a 420 minutos, ou seja, 7 horas pelo relógio significam 8 horas de trabalho.

    Para converter o tempo de efetivo trabalho diurno para o noturno divide-se a sua duração por 1,1428571 (8 horas diurnas / 1,1428571 = 7 horas noturnas).

    Assim sendo o sistema efetua o cálculo do adicional noturno da seguinte forma:
    Adicional Noturno = (hora adicional noturno * salário hora) * perc adicional noturno

    Hora Adicional Noturno = Somatória das horas dos eventos em horas que incidem para adicional noturno + (soma do valor dos eventos diferentes de horas que incidem para adicional noturno / salário hora utilizado para cálculo do evento).


    A incidência para adicional noturno é determinada pelo campo "Adicional Noturno" do cadastro de Eventos Analíticos (FP0020).

    Nesta Incidência o sistema considera o conceito de Positivo Puro quando informado este conteúdo no referido campo para os eventos em horas.

    Exemplo: evento de hora extra a 100% = se estiver com incidência POSITIVO o sistema irá considerar a quantidade de horas extras + o percentual de 100%, porém se estiver com incidência POSITIVO PURO o sistema irá considerar apenas a quantidade de horas extras sem o percentual.

    Perc Adicional Noturno = percentual informado no campo "Percentual Adic Noturno" no cadastro de Sindicatos.
    O evento onde é demonstrado o adicional noturno é o evento informado no campo "Evento Adicional Noturno" do cadastro de Sindicatos (FP0600 no HR e FP2560 no RHPLUS).

    Exemplo:
    Funcionário sem horas noturnas (salário hora R$ 1,00)
    Evento Horas Valor
    001 - Horas Normais 180,00 180,00
    031 - Horas Repouso 40,00 40,00
    037 - Adic. Repouso 8,33 (37,50 * 40,00 / 180)
    101 - Hr. Extra 50% 25,00 37,50 (25,00 * 1,00 * 1,5)

    Funcionário com horas diurnas e noturnas
    Evento Horas Valor
    001 - Horas Normais 100,00 100,00
    003 - Horas Noturnas 80,00 80,00
    031 - Horas Repouso 40,00 40,00
    037 - Hrs Adic. Rep. 13,66 (61,50 * 40,00 / 180,00)
    051 - Hrs Adic. Not. 24,00 (80,00 * 1,00 * 0,3)
    101 - Hrs Extras 50% 25,00





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