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DTSMFP160 - Recolhimento de INSS 13º Salário na GPS e SEFIP em Novembro / Dezembro

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 26, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Claudete Back Meurer

    Segue regras do produto para o recolhimento de INSS e FGTS de 13º Salário nos meses de Novembro e Dezembro:

    13º Total pago em Novembro:

    --> INSS da folha e 13º salário recolhido na GPS (FP3720);
    --> FGTS da folha e 13º salário recolhido na SEFIP (FP6010) em 07/dez;
    --> INSS na SEFIP: somente é declarado na SEFIP de novembro (07/dez) o valor do INSS da folha normal, o INSS de décimo somente será declarado na SEFIP de 13º salario até 31/01 ano seguinte.

    --> Por quê?
    O validador SEFIP só aceita valores referente INSS de 13º salário para funcionários ativos no mês de dezembro, em outros meses aceita somente para desligados.

    --> Então como declarar o INSS do décimo total pago em novembro?
    Somente quando for gerada a SEFIP de dezembro (07/jan), onde declarado o INSS da folha, o INSS da diferença do décimo e ainda, informo o valor pago de INSS 13º pago em novembro (o FP6010 irá abrir automaticamente uma tela para informar estes valores).

    13º Total em 20/Dezembro:

    --> INSS do 13º salário é recolhido na GPS (FP3720) em 20/dez;
    --> INSS da folha e da diferença do recálculo do 13º é recolhido na GPS (FP3720);
    --> FGTS do décimo, da folha e da diferença do recálculo do 13º é recolhido na SEFIP (FP6010) em 07/jan;
    --> INSS na SEFIP: é declarado o INSS da folha normal e dif recálculo 13º e ainda é solicitado na geração do arquivo (FP6010) os valores de INSS de 13º pagos na GPS de 20/dez.
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