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DTSMFP014 - Adicionais de periculosidade

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 27, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Juliana Ferreira dos Santos



    O cálculo da periculosidade, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, assegura ao empregado um percentual de adicional sobre o salário, de acordo com o nível de periculosidade do ambiente onde o mesmo trabalha.​

    No produto é determinado pelo Cadastro de Eventos Analíticos (FP0020), onde deve-se indicar no campo “Adicional de Periculosidade” de que forma o evento cadastrado incidirá para este cálculo.​



    Programas Relacionados:


    FP0020 (Manutenção Eventos Analíticos): indicar no campo “ Adicional Periculosidade” a forma que o evento cadastrado incidirá para periculosidade – caso seja utilizado Negativo / Positivo Puro, o evento incidirá para o cálculo de Adicional de Periculosidade, mas somente considerando o evento puro (sem a taxa de multiplicação, caso esta seja diferente de 1,000).​

    FP1500 (Funcionários): pasta 'Cálculo', deve-se informar o nível de periculosidade (1,2,3,4) no qual serão validadas as informações conforme cadastro no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos).​

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): pasta 'Periculos': parametrizar o evento que será gerado na folha como adicional e o nível de periculosidade – geralmente o evento de insalubridade utilizado é 091.​


    Observações:

    O cálculo de periculosidade soma/diminui (conforme incidência) todos os eventos que têm incidência para periculosidade, multiplica pelo salário hora e multiplica pelo percentual, originando o evento analítico relacionado ao campo "Evento Periculosidade" no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos).​

    Este percentual é localizado pegando-se o nível de periculosidade informado na transação – FP1500 (Funcionários), pasta 'Cálculo' e relacionando-o ao percentual deste nível no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), pasta 'Periculos'.​


    Exemplo:

    FP1500 (Funcionários): nível periculosidade 3​

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): evento periculosidade 91​

    Percentual relacionado ao nível 3 - 30%​

    Total de horas com incidência para periculosidade - 100 horas​

    Salário hora = 1,53​

    ((100 * 1,53) * 30%) = 45,90​


    Cálculo Média para Periculosidade:

    A periculosidade pode ser armazenada para médias de duas formas:​


    1. Médias de horas:

    Para o evento de periculosidade, quando tiver incidência para médias de férias/13º salário/maternidade, será considerada Média quando no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), o campo "Periculosidade" estiver com a opção "Incide Somente nas Médias". Este cálculo de médias para periculosidade é armazenado em horas, mês a mês, pelo cálculo da folha normal no arquivo de adicionais, que pode ser consultado no programa FP6040 (Manutenção Adicionais Fér/13º/Mat) ou no programa FP1520 ( Consulta Funcionários), pasta 'Cálculo'. O sistema calcula as horas a serem armazenadas pegando o valor do evento de periculosidade (091) e dividindo pelo salário hora do funcionário.​


    2. Média Integral:

    O evento de periculosidade, quando tiver incidência para médias de férias/13º salário/maternidade, será considerado Integral, quando no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), o campo "Periculosidade" estiver com a opção "Incide no Mês". Este cálculo integral segue o cálculo da folha normal, entrando integralmente nas médias.​


    Importante:

    É necessário tomar cuidado com a parametrização. Se deseja-se periculosidade integral para médias, o evento de adicional de periculosidade (091) não pode ter incidência para médias no programa FP0020 (Manutenção Eventos Analíticos) e, no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), deve estar no campo "Periculosidade" a opção "Incide no Mês". Se estiver como "Incide no Mês" e com incidência para média, entrará duas vezes, uma como média e outra integral.​


    Periculosidade Média:

    FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): com incidência.​

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): periculosidade = "Incide Somente nas Médias".​


    Periculosidade Integral:

    FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): sem incidência.​

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): periculosidade = "Incide no Mês".​


    Todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, podendo variar de acordo com a necessidade.​

    Em caso de divergências neste processo, gentileza, realizar a abertura de um chamado no suporte para o módulo Folha de Pagamento e processo FP3040, enviando as seguintes informações:​


    - Extrato de Versão do processo de cálculo;​

    - FP0601 - Listagem Sindicatos: todos.​

    - FP0021 - Listagem Eventos Analíticos: todos os eventos – opção 'Resumida'.​

    - FP1581 – Listagem Informações Cadastrais: referente ao funcionário com divergência.​

    - FP3040 – Demonstrativo de Cálculo – Folha: referente ao funcionário com divergência.​





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