Page edited by Juliana Ferreira dos Santos O cálculo da periculosidade, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, assegura ao empregado um percentual de adicional sobre o salário, de acordo com o nível de periculosidade do ambiente onde o mesmo trabalha. No produto é determinado pelo Cadastro de Eventos Analíticos (FP0020), onde deve-se indicar no campo “Adicional de Periculosidade” de que forma o evento cadastrado incidirá para este cálculo. Programas Relacionados: FP0020 (Manutenção Eventos Analíticos): indicar no campo “ Adicional Periculosidade” a forma que o evento cadastrado incidirá para periculosidade – caso seja utilizado Negativo / Positivo Puro, o evento incidirá para o cálculo de Adicional de Periculosidade, mas somente considerando o evento puro (sem a taxa de multiplicação, caso esta seja diferente de 1,000). FP1500 (Funcionários): pasta 'Cálculo', deve-se informar o nível de periculosidade (1,2,3,4) no qual serão validadas as informações conforme cadastro no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos). FP0600 (Manutenção Sindicatos): pasta 'Periculos': parametrizar o evento que será gerado na folha como adicional e o nível de periculosidade – geralmente o evento de insalubridade utilizado é 091. Observações: O cálculo de periculosidade soma/diminui (conforme incidência) todos os eventos que têm incidência para periculosidade, multiplica pelo salário hora e multiplica pelo percentual, originando o evento analítico relacionado ao campo "Evento Periculosidade" no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos). Este percentual é localizado pegando-se o nível de periculosidade informado na transação – FP1500 (Funcionários), pasta 'Cálculo' e relacionando-o ao percentual deste nível no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), pasta 'Periculos'. Exemplo: FP1500 (Funcionários): nível periculosidade 3 FP0600 (Manutenção Sindicatos): evento periculosidade 91 Percentual relacionado ao nível 3 - 30% Total de horas com incidência para periculosidade - 100 horas Salário hora = 1,53 ((100 * 1,53) * 30%) = 45,90 Cálculo Média para Periculosidade: A periculosidade pode ser armazenada para médias de duas formas: 1. Médias de horas: Para o evento de periculosidade, quando tiver incidência para médias de férias/13º salário/maternidade, será considerada Média quando no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), o campo "Periculosidade" estiver com a opção "Incide Somente nas Médias". Este cálculo de médias para periculosidade é armazenado em horas, mês a mês, pelo cálculo da folha normal no arquivo de adicionais, que pode ser consultado no programa FP6040 (Manutenção Adicionais Fér/13º/Mat) ou no programa FP1520 ( Consulta Funcionários), pasta 'Cálculo'. O sistema calcula as horas a serem armazenadas pegando o valor do evento de periculosidade (091) e dividindo pelo salário hora do funcionário. 2. Média Integral: O evento de periculosidade, quando tiver incidência para médias de férias/13º salário/maternidade, será considerado Integral, quando no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), o campo "Periculosidade" estiver com a opção "Incide no Mês". Este cálculo integral segue o cálculo da folha normal, entrando integralmente nas médias. Importante: É necessário tomar cuidado com a parametrização. Se deseja-se periculosidade integral para médias, o evento de adicional de periculosidade (091) não pode ter incidência para médias no programa FP0020 (Manutenção Eventos Analíticos) e, no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), deve estar no campo "Periculosidade" a opção "Incide no Mês". Se estiver como "Incide no Mês" e com incidência para média, entrará duas vezes, uma como média e outra integral. Periculosidade Média: FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): com incidência. FP0600 (Manutenção Sindicatos): periculosidade = "Incide Somente nas Médias". Periculosidade Integral: FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): sem incidência. FP0600 (Manutenção Sindicatos): periculosidade = "Incide no Mês". Todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, podendo variar de acordo com a necessidade. Em caso de divergências neste processo, gentileza, realizar a abertura de um chamado no suporte para o módulo Folha de Pagamento e processo FP3040, enviando as seguintes informações: - Extrato de Versão do processo de cálculo; - FP0601 - Listagem Sindicatos: todos. - FP0021 - Listagem Eventos Analíticos: todos os eventos – opção 'Resumida'. - FP1581 – Listagem Informações Cadastrais: referente ao funcionário com divergência. - FP3040 – Demonstrativo de Cálculo – Folha: referente ao funcionário com divergência. View Online · View Changes Online Continue reading...