1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

DTSMFP013 - Adicionais de insalubridade

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 1, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Rozili Casagrande




    Para o cálculo do adicional de insalubridade o sistema toma como base de cálculo o salário mínimo, sendo que o percentual pode ser igual a 10%, 20%, 30% ou no máximo 40%.


    O cálculo de insalubridade é somente para Horas Trabalhadas, não considerando, portanto, horas de DSR, atestados, faltas etc. Porém, são consideradas para o cálculo as horas extras.



    Programas Relacionados:

    FP0500 (Manutenção Parâmetro Empresa RH): Na 'pasta 1', o campo 'Limite Base Insalubridade', limita a quantidade de horas dos eventos que compõem horas Padrão do turno/Carga turno Mês (eventos considerados no limite são: 001,003,031,032 parametrizados nos programas FP2540 ou FP2640).

    Exemplo: Funcionário Horista recebe em mês de 31 dias 227hrs, em um turno cuja carga turno/horas padrão do turno definido com 220hrs, com este campo marcado será limitado a 220hrs as horas padrão do turno. Caso os eventos como (horas extras, adicional noturno, suplementação e adicional DSR) devam fazer parte da base de cálculo para insalubridade, a parametrização desta incidência deverá ser feita através do programa FP0020 (Manutenção Eventos Analíticos). Lembrando que o limite base insalubridade não limita estes para cálculo.

    Para o campo 'Cálculo Insalub Base Horas Padrão Turno', são consideradas as horas padrão mês turno para encontrar o salário hora da insalubridade (turno de 180, 100, 200 ou 220). Se não estiver assinalado é considerado fixo, 220 horas.

    FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): Deve-se indicar no campo 'Adicional Insalubridade', a forma que o evento cadastrado incidirá para a insalubridade. Caso seja utilizado Negativo / Positivo Puro, o evento incidirá para o cálculo de Adicional de Insalubridade, mas somente considerando o evento puro (sem a taxa de multiplicação, caso esta seja diferente de 1,000).

    FP1500 (Funcionários): Na pasta 'Cálculo', deve-se é informar o nível de insalubridade (1,2,3,4), no qual, serão validadas as informações conforme cadastro no programa P0600 (Manutenção Sindicatos).

    FP1400 (Manutenção Turno de Trabalho): Verifica as horas padrão mensal 220 horas.

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): Na pasta 'INSAL/Not' é necessário parametrizar o evento que será gerado na folha como adicional e o nível de insalubridade. Geralmente o evento de insalubridade utilizado é 071.

    Se o adicional de insalubridade estiver parametrizado 'Incide Somente na Média', o evento deve estar parametrizado para incidir adicionais no programa FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos). Se o adicional de insalubridade estiver parametrizado 'Paga no Mês', o evento não pode ter incidência e não é armazenado no programa FP6040 (Manutenção Adicionais Fér/13º/Mat), podendo gerar as informações em duplicidade.

    No caso de férias, a média é o próprio valor pago no mês. Se não houver horas insalubres, não haverá médias. Se no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos) estiver marcado um (1), então no programa FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos), o campo 'Adicional Férias/13º' deve estar branco, se tiver 'A - Ambos', irá duplicar o valor.

    FP6040 (Manutenção Adicionais Fér/13º/Mat): Para armazenar horas de insalubridade para as médias, o sistema pega os valores pagos, divide pelo salário hora do funcionário, chegando a quantidade de horas para a média.

    FP3040 (Demonstrativo do Cálculo): Conferência dos valores gerados conforme parametrização citada.



    Observações:

    O cálculo da insalubridade soma/diminui todos os eventos que tem incidência para insalubridade, depois multiplica pelo valor hora, originando o evento analítico relacionado ao campo evento insalubridade no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos).

    O valor citado acima é calculado tomando-se o salário base da insalubridade no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), dividindo-se pelas horas padrão mensal e multiplicando pelo percentual de insalubridade do funcionário, conforme cadastro no programa FP1500(Funcionários), pasta 'Cálculo', e relaciona com o nível cadastrado na no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos).



    Exemplos:

    Exemplo 1 - Horas trabalhadas:

    Para 211 horas insalubres (20%)

    Salário mínimo = 545,00 => salário hora = 2,48 (545,00/220)

    logo,

    Horas Insalubres * Salário Hora * Percentual

    211 *2,48 * 20% => 104,66

    onde,

    104,66 - é o valor a receber.



    Exemplo 2 – sem limite da base de insalubridade ( FP0500):

    FP1500 (Funcionários): nível insalubridade 2.

    Salário do funcionário R$ 1.000,00.

    FP1400 (Manutenção Turno de Trabalho): horas padrão mensal 220 horas.

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): evento de insalubridade 71.

    Salário base insalubridade R$ 545,00 (salário mínimo).

    Percentual relacionado ao nível 2 - 20%.

    FP3040 (Demonstrativo do Cálculo): verificar o total de horas insalubres, por exemplo, 227 horas.

    (Qtde horas * salário base Insalub./ horas padrão mês turno * percentual )

    227 * (545,00(salário base insalubridade ( salário mínimo)) / 220 * 20% (nível 2 informado no fp0600)) = 112,47

    logo, 112,47 é o valor a receber, onde,

    112,47 / 1000 * 220 = 24,74 => Horas que serão armazenadas para média se na Manutenção Sindicato (FP0600) o campo "Adicional Insalubridade" estiver com "Incide Somente nas Médias".



    Exemplo 3 - com limite da base insalubridade (FP0500):

    FP1500 (Funcionários): nível insalubridade 2.

    Salário do funcionário R$ 1.000,00.

    FP1400 (Manutenção Turno de Trabalho): horas padrão mensal 220 horas.

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): evento de insalubridade 71.

    Salário base insalubridade R$ 545,00 (salário mínimo).

    Percentual relacionado ao nível 2 - 20%.

    FP3040 (Demonstrativo do Cálculo): verificar o total de horas insalubres, por exemplo, 227 horas.

    (Qtde horas * salário base Insalub./ horas padrão mês turno * percentual )

    220 * ((545,00 / 220) * 20%) = 109,00

    logo, 109,00 é o valor a receber, onde,

    109,00 / 1000 * 220 = 23,98 => Horas que serão armazenadas para média se na Manutenção Sindicato(FP0600) o campo "Adicional Insalubridade" estiver com "Incide somente na Médias".



    Exemplo 4 :

    FP1500 (Funcionários): nível de insalubridade 2.

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): evento insalubridade 71.

    Salário base insalubridade 545,00 (salário mínimo).

    Percentual relacionado ao nível 2 - 15%.

    FP1400 (Manutenção Turno de Trabalho): horas padrão mensal 220 horas.

    Total horas com incidência para insalubridade 100 horas.

    100 * (545,00 / 220) * 15% = 37,16



    Exemplo 5 – Funcionário Horas Noturnas:

    001 - Horas Normais = 100,00.

    003 - Horas Noturnas = 80,00.

    051 - Adicional Noturno = 28,00 (80,00 * 35%).

    101 - Horas Extras (50%) = 35,50 (25,00 * 1,5).

    Total de horas para base de insalubridade = 245,50.

    Salário base para insalubridade = 545,00.

    (salário base / horas mensais do turno * percentual) * qtde de horas

    (545,00 / 220,00 * 10%) * 245,50 = 60,82



    Insalubridade para Médias:

    1. Média de horas:

    O evento de insalubridade, quando tiver incidência para média de férias/13º salário/maternidade, será considerada Média quando no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), o campo 'Insalubridade' estiver parametrizado como 'Incide Somente nas Médias'. Estes cálculos de médias insalubridade serão armazenados em horas, mês a mês, pelo cálculo da folha normal no arquivo de adicionais; que pode ser consultado no programa FP6040. O sistema calcula as horas a serem armazenadas pegando o valor do evento de insalubridade (71) e dividindo pelo salário hora do funcionário.



    2. Média Integral:

    O evento de insalubridade, quando tiver incidência para médias de férias/13º salário/maternidade, será considerado Integral quando no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), o campo 'Insalubridade' estiver como 'Incide no Mês'. Este cálculo integral segue o cálculo da folha normal, entrando integralmente nas médias.



    Importante:

    É necessário tomar muito cuidado com a parametrização. Se deseja-se insalubridade integral para médias, o evento de adicional insalubridade (71) não pode ter incidência para médias no programa FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos) e, no programa FP0600 (Manutenção Sindicatos), deve estar no campo 'Insalubridade', a opção 'Incide no Mês'. Se estiver como 'Incide no Mês' e com incidência para média, entrará duas vezes, uma como média e outra integral.



    Insalubridade Média:

    FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): com incidência.

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): insalubridade = 'Incide Somente nas Médias'.



    Insalubridade Integral:

    FP0020 (Manutenção Eventos Analiticos): sem incidência.

    FP0600 (Manutenção Sindicatos): insalubridade = 'Incide no Mês'.



    Todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, podendo variar de acordo com a necessidade.

    Em caso de divergências neste processo, gentileza, realizar a abertura de um chamado no suporte para o módulo Folha de Pagamento e processo FP3040, enviando as seguintes informações:



    - Extrato de Versão do processo de cálculo.

    - FP0601 – Listagem Sindicatos: todos.

    - FP0021 – Listagem Eventos Analíticos: todos os eventos – opção 'Resumida'.

    - FP1581 – Listagem Informações Cadastrais: referente ao funcionário com divergência.

    - FP3040 – Demonstrativo do Cálculo – Folha: referente ao funcionário com divergência.

    - FP1401 – Listagem Turno de Trabalho: referente ao turno do funcionário com divergência.

    - FP0500 – Print da tela 'pasta 1': do estabelecimento do funcionário em questão.






    View Online · View Changes Online

    Continue reading...

Compartilhe esta Página