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DT Revisão EFD-REINF 2.0 R-4020 IR/CSLL/COFINS/PIS - MOF

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por Fernando Bataglin Da, Dezembro 6, 2022.

  1. Página editado por Fernando Bataglin Da Silva




    01. DADOS GERAIS

    Produto:

    TOTVS Manufatura

    TOTVS Backoffice

    Linha de Produto:

    Linha Datasul

    Segmento:

    Manufatura

    Módulo:

    TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE)

    Função:
    CD1060 - Natureza Rendimento​

    OF0305 - Manutenção de Documentos Fiscais​

    OF0312 - Importação Notas​

    html.fiscalDocument - Movimentação Documento Fiscal​

    País:Brasil
    Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFISDTS-17939, DMANFISDTS-17959, DMANFISDTS-17940



    02. SITUAÇÃO/REQUISITO


    Da versão 1.5 para a versão 2.0, foram criados vários eventos, sendo um deles o R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica), referente a retenção dos tributos IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico).

    Para geração desses registros, será necessário incluir algumas informações no sistema como a natureza de rendimento.

    03. SOLUÇÃO


    O módulo de Obrigações Fiscais, para a geração do TAF e extração e geração do REINF no MLF, foi alterado para gerar o Evento R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica), referente a retenção dos tributos IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico).

    A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de obrigações fiscais para atender a versão 2.0 da EFD-REINF. Abaixo segue detalhamento:




    CD1060 - Manutenção Natureza Rendimento

    Deve-se realizar o cadastro das naturezas de rendimento, conforme a "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos", publicada em conjunto com versão 2.0 da EFD-REINF.

    [​IMG]

    Importante: Caso você possua naturezas de rendimento cadastradas com a versão antiga da "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos", que possuía 9 dígitos, essas naturezas devem ser inativadas, para que não sejam utilizadas e assim não ocorra a rejeição do envio do evento R-4020.

    Caso haja a necessidade de efetuar a consulta da natureza de rendimento, pode-se utilizar o programa CD0161 - Consulta Natureza Rendimento.


    CD2021 - Manutenção Processos

    Caso exista processos dos impostos do tipo IR e CSLL/COFINS/PIS, estes devem ser efetuados no programa CD2021 - Manutenção Processos.

    [​IMG]

    Caso haja a necessidade de efetuar a consulta do processo, pode-se utilizar o programa CD2022 - Processos.


    OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais

    O programa foi alterado para que seja possível incluir e alterar a Natureza de Rendimento no cadastro de itens do documento.

    O campo ficará disponível para inclusão/alteração apenas para documentos fiscais de entrada.

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    html.fiscalDocument - Movimentação Documento Fiscal

    O programa foi alterado para permitir a inclusão da natureza de rendimento no item do documento fiscal.

    O campo só é apresentado em tela caso o documento seja de entrada.

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    OF0311 - Consulta Documentos Fiscais

    O programa foi alterado para que seja possível visualizar a Natureza de Rendimento no cadastro de itens do documento.

    [​IMG]




    OF0312 - Importação de Documentos Fiscais

    O programa foi alterado para que seja possível importar a Natureza de Rendimento na importação de documentos.

    [​IMG]

    Validações:

    • Se for informada uma natureza de rendimento em documentos que não são de entrada, o documento não será importado.
    • Se for informada uma natureza de rendimento inválida, o documento não será importado.






    04. DEMAIS INFORMAÇÕES


    A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, publicou o novo layout 2.1.1, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:

    • versão 1.5.1 - deverá ser utilizada até a competência de fevereiro/2023, com entrega da obrigação em março/2023.
    • versão 2.1.1 - será utilizada a partir da competência de março/2023, com entrega da obrigação em abril/2023.




    IMPORTANTE!


    Sugerimos acompanhar as publicações do site da Receita Federal (Link: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196).



    05. ASSUNTOS RELACIONADOS











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