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DRHCALCDTS-3436/DRHCALCDTS-3460 DT Novo Cálculo de Imposto de Renda

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por Wesley Alberto Araujo, Maio 8, 2023.

  1. Página editado por Wesley Alberto Araujo Silva Oliveira

    01. DADOS GERAIS

    Produto:

    TOTVS RH

    Linha de Produto:

    Linha Datasul

    Segmento:

    RH

    Módulo:

    TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

    Função:
    FP3140 – Cálculo Folha Adiantamento
    FP3020 - Cálculo Folha Normal

    País:Brasil
    Requisito/Story/Issue :
    DRHCALCDTS-3460

    DRHCALCDTS-3436




    02. SITUAÇÃO/REQUISITO


    Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado". Esse desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo

    A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, os cálculos vão avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.

    03. SOLUÇÃO


    Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.

    Exemplo de um funcionário com salário de R$ 2.640,00, sem utilizar o desconto simplificado:

      • Salario do mês: R$ 2.640,00
      • Desconto de INSS: R$ 220,12
      • Base de cálculo do IR: 2.419,88
      • Alíquota da segunda faixa da tabela: 7,5%
      • IR antes da parcela a deduzir: R$ 181,49
      • Imposto de renda a reter: 23,09

    A base de cálculo do IRRF é a soma dos rendimentos tributáveis menos os descontos legais. No caso acima só houve valor de INSS de R$ 220,12 e este ficou menor que o desconto simplificado, que é de R$ 528,00. Logo, a base de cálculo considerando o desconto simplificado, será menor. Dessa forma, o mais benéfico é aplicar o desconto simplificado:

      • Salario do mês: R$ 2.640,00
      • Desconto simplificado: R$ 528,00
      • Base de cálculo do IR: 2.112,00
      • Alíquota da segunda faixa da tabela do IR: 0,0%
      • Imposto de renda a reter: 0,00
    04. DEMAIS INFORMAÇÕES


    Não se aplica.

    05. ASSUNTOS RELACIONADOS


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