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DMANAPB1-9516 DT - REINF Cadastros e Natureza de Rendimento para Bloco 40

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por Rafaela Gomes, Novembro 18, 2022.

  1. Página editado por Rafaela Gomes




    01. DADOS GERAIS

    Produto:

    TOTVS Manufatura​

    TOTVS Backoffice​

    Linha de Produto:

    Linha Datasul

    Segmento:

    Backoffice

    Módulo:

    Contas a Pagar

    Função:
    País:Brasil
    Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANAPB1-9516



    02. SITUAÇÃO/REQUISITO


    Da versão 1.5 para a versão 2.0, foram criados vários eventos, sendo um dele o R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica), referente a retenção dos tributos IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico).

    Como o módulo do contas a pagar para serem pagas, será necessário integrar mais algumas informações solicitadas nos leiautes destes eventos, tais como, natureza de rendimento, base, valor retido e demais informações.

    03. SOLUÇÃO


    Em virtude desta necessidade o módulo do contas a pagar foi alterado, para carregar e gravar essas informações, que posteriormente serão usadas para a geração desses eventos.

    A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo do contas a pagar para atender a versão 2.0 da EFD-REINF. Abaixo segue detalhamento:




    UFN003AA - Manutenção Fornecedores Financeiro

    Para a geração automática das informações da natureza de rendimento dentro dos títulos implantados no módulo do contas a pagar, deverá informar o código da natureza de rendimento por Fornecedor.

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    Importante: Quando integrada nota do recebimento com imposto, serão respeitados os dados de natureza de rendimento do módulo origem.


    UTB085AA - Manutenção Impostos

    No cadastro de imposto deverá informar nos imposto de tipo "Imposto COFINS PIS CSLL Retido" que o imposto se trata de "PIS" ou "COFINS" ou "CSLL" ou "Agregado".

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    Natureza de Rendimento

    Foram alteradas todas as rotinas do contas a pagar que de alguma maneira vinculam imposto nos documentos do Financeiro para ratear os valores de imposto por Natureza de Rendimento.

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    A natureza de rendimento será gerada para os impostos de "Imposto de Renda Retido na Fonte" e "Imposto COFINS PIS CSLL Retido" e quando for pessoa jurídica.

    Valores rateados por natureza de rendimento de forma automática só serão gerados se estiver parametrizado o campo de natureza de rendimento no cadastro de Fornecedor Financeiro.

    Para geração do título de imposto será gerado com as mesmas regras e funcionalidades que já possuem no ERP, só foi alterado para além de gerar os dados do imposto também gerar o rateio da natureza de rendimento.

    Importante: O rateio da natureza com os valores só serão geradas quando for criado o título do imposto.

    Exemplo: PIS/COFINS/CSLL parametrizado no pagamento

    Ao vincular o imposto na emissão do título, será gerada a tabela de natureza de rendimento com o percentual, porém os valores estarão zerados.

    No momento de pagar o título normal e gerar a duplicata de imposto que será feito o rateio da natureza de rendimento.



    Rotinas que foram alteradas para incluir o vinculo da natureza de rendimento:

    • Implantação de títulos - APB704AA
    • Implantação de Antecipação - APB701AA
    • Implantação Pagamento Extra Fornecedor - APB702AA
    • Implantar Fatura - APB705AA
    • Pagar via Borderô - APB710AA
    • Pagar via Caixa ou Cheque - APB711AA
    • Pagar via Encontro de Contas - APB735AA
    • Alteração de Títulos - APB717AA
    • API de Implantação - APB900ZG



    Consulta de Títulos - APB222AA

    Rotina altera para visualizar as informações da natureza de rendimento. O vinculo da natureza de rendimento será será com o título principal.

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    04. DEMAIS INFORMAÇÕES


    A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, publicou o novo layout 2.1.1, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:

    • versão 1.5.1 - deverá ser utilizada até a competência de fevereiro/2023, com entrega da obrigação em março/2023.
    • versão 2.1.1 - será utilizada a partir da competência de março/2023, com entrega da obrigação em abril/2023.




    IMPORTANTE!


    Sugerimos acompanhar as publicações do site da Receita Federal (Link: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196).





    05. ASSUNTOS RELACIONADOS











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