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DIEF / PA – Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 19, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Patricia da Costa da Silva


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    Principais passos para geração do arquivo digital da DIEF/PA:

    1. Executar o programa LF0301 (Importação/Exportação Layout Fiscal);

    • Aba Seleção, no campo "Código do Layout" informar 7;
    • Aba Parâmetro, selecionar a opção 'Importa Layout' e no campo "Diretório para Exportação/Importação" deverá ser informado o diretório de baixa dos pacotes + "\lfp". Exemplo: "c:\EMS\lfp";

    2. Realizar a extração dos dados para o Módulo Layout Fiscal pela função LF0202.

    3. Executar o programa SPP/LFP/SPLF010.w apenas para primeira atualização, este procedimento é necessário para atualização e conversão de dados do Anexo III - Impostos devidos no mês de referência (Registro 8821) e Anexo II - Substituição Tributária (Registro 8823).

    4. Acessar o programa LF0203 (Manutenção/Consulta das Tabelas), realizar cadastros e manutenções nas tabelas do MLF pertinentes a DIEF PA. Neste programa, filtrando pelo Layout DIEF PA serão exibidas as tabelas utilizadas por esta rotina, exceto as tabelas genéricas (dwf-tab-gener1003, dwf-tab-gener1004).

    5. Acessar o programa LF0225 (Manutenção de Parâmetros DIEF PA) e cadastrar mensalmente por estabelecimento as informações necessárias para geração do arquivo para DIEF PA por estabelecimento.

    6. Acessar o programa LF0200 e selecionar a opção "DIEF PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais", a geração do arquivo texto será feita conforme leiaute atual (2015) disponibilizado pela Sefaz PA.

    Ao final do processamento será gerado um arquivo texto (formato .txt) com base nas informações extraídas dos módulos MOF/MLF.

    Em seguida o arquivo deverá ser importado e submetido à validação no aplicativo disponibilizado pela Sefaz-PA (versão 2015).

    Por intermédio de outro software (TED) é realizada a transmissão do arquivo validado pelo contribuinte aos bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado. As validações efetuadas pelo aplicativo da Sefaz/PA não serão replicadas na função que gera o arquivo.

    Mais orientações, vide boletim técnico da DIEF PA. Acessar o boletim neste link: BT_Geracao_DIEF_PA.pdf

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