1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

DET – Novas Regras de Utilização

Discussão em 'Noticias' iniciado por Danilo Silva, Setembro 27, 2024 às 17:22.

  1. Danilo Silva

    Danilo Silva Guest

    Como forma de complementar a regularização da utilização do portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o governo federal publicou nesta semana a Portaria nº 1.630/2024, que altera a Portaria nº 671/2021, responsável por regulamentar diversas diretrizes trabalhistas.

    Fica vedada a utilização do DET para a publicação de:

    • Comunicações de caráter político-partidário;
    • Comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal;
    • Publicidade de atos, programas e obras de órgãos públicos, mesmo aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    Com relação ao eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico) e à comunicação entre empregador e o órgão de inspeção do trabalho, considera-se recebida a comunicação entre as partes no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para a realização de atos, e a consulta eletrônica do seu teor ocorrer em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal.

    Além disso, é importante que o empregador esteja atento ao fato de que a existência da caixa postal do DET não impede a Secretaria de Inspeção do Trabalho de regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para a apresentação de documentos.

    Fique por dentro dessa e outras notícias através do Espaço Legislação, clique aqui.


    Fonte: Portaria MTE Nº 1.630, de 25 de Setembro de 2024.

    O post DET – Novas Regras de Utilização apareceu primeiro em TOTVS.

    Continue reading...

Compartilhe esta Página