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Como resolver a Rejeição 247 – NF complementar referencia uma NF-e inexistente?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Junho 23, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Rejeição 247 – NF complementar referencia uma NF-e inexistente?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11


    Resposta


    Esta rejeição ocorre quando na emissão de uma nota fiscal eletrônica complementar referencia-se uma nota fiscal eletrônica inexistente na base da SEFAZ.

    Também ocorre quando se está na base de Homologação e referencia-se uma nota autorizada no ambiente de Produção da SEFAZ (vice-versa também). Se a nota está sendo enviada em Homologação, deve-se utilizar uma nota de referência autorizada em Homologação, uma vez que a SEFAZ não consulta a chave de acesso nos 2 ambientes.

    Neste caso deve-se:

    - Verificar se a chave de acesso da nota fiscal eletrônica informada no arquivo XML é válida na SEFAZ (no ambiente que está sendo enviada, Produção ou Homologação);

    - Validar o arquivo XML no validador da SEFAZ/RS. Se o arquivo for validado corretamente e se a nota fiscal eletrônica de referência existir na SEFAZ, deve-se entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da rejeição.



    Site do validador de XML – SEFAZ/RS:

    https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx







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