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Como resolver a rejeição 228 – Data de emissão muito atrasada?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Outubro 13, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Liana Adriana Arndt


    Produto:


    Datasul


    Ocorrência:


    Como resolver a rejeição 228 – Data de emissão muito atrasada?


    Passo a passo:


    A Sefaz permite o envio da NF-e (nota fiscal eletrônica) até 30 dias após a data de emissão. Não se trata de uma rejeição nova, ela já existe desde o layout 2.00 (NT 2012.003).



    Com a NT 2015.002, notas enviadas como emissão normal, SVC-NA ou SVC-RS terão a data de emissão validada e se a solicitação de autorização foi superior a 30 dias da data de emissão da nota, vai ocorrer a rejeição. Este prazo de 30 dias depende de cada UF. Conforme a própria NT explica, o prazo pode variar:

    “Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite, a critério da UF)”



    Exemplo:

    Foi emitida uma NF-e no dia 13/06/2015, mas foi informada a data de emissão como sendo 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e, logo será rejeitada.



    Exceção 1: A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.

    Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (TAG tpEmis = 2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ Autorizadora irá retornar o cStat = ”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003).


    Observações:


    Exibir Online · Ver Alterações Online

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