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Como parametrizar o sistema para utilizar o processo de Operação Triangular (Venda à Ordem)?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Agosto 25, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Liana Adriana Arndt


    Título


    Operação Triangular (Venda à Ordem)


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11 e superiores


    Pergunta


    Como parametrizar o sistema para utilizar o processo de Operação Triangular (Venda à Ordem)?


    Resposta


    Objetivo



    Esclarecer e demonstrar como são realizadas as operações denominadas Triangulares no Datasul EMS.

    A área de faturamento da corporação, ao efetuar a venda de uma mercadoria a um cliente cuja operação ocorrerá de forma triangular, terá seu destino um fornecedor dito beneficiador. Esse beneficiador receberá o material para beneficiamento e somente após esse procedimento (mão-de-obra e produto aplicados) é que enviará a mercadoria ao cliente comprador original.



    Visão Geral



    Esse processo visa demonstrar como são efetuadas as movimentações referentes à Operação Triangular, na qual o fornecedor vende a mercadoria a um cliente (adquirente), sendo que essa é enviada, pela própria empresa para uma terceira empresa (beneficiadora), sem transitar pelo estabelecimento do adquirinte. Posteriormente, a empresa beneficiadora devolve a mercadoria beneficiada para o comprador original.



    Nota:

    Esse processo pode ser de beneficiamento ou de industrialização.



    Nesse processo, o fornecedor deverá:

    a) emitir nota fiscal, com destaque de imposto, se devido, em nome do estabelecimento adquirente, auto da encomenda;

    b) emitir nota fiscal, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque de imposto, em nome do estabelecimento beneficador/industrializador.



    No cálculo da nota no EMS, as duas notas são geradas juntas, obedecendo as parametrizações vide: “Preparando as Naturezas de Operação para Operação Triangular no Faturamento”, sendo que já é interno do sistema não aplicar o destaque de impostos, independente de como esteja parametrizada a natureza complementar que é a de “Outras saídas”. Essa segunda nota, terá de seu valor total a dedução do IPI da primeira.



    Dependendo da legislação do estado, o RICMS determina mensagens para cada nota fiscal. Dessa forma, poderá ser cadastrada no campo mensagem da natureza de operação (CD0606) a mensagem previamente definida no cadastro de mensagens (CD0405a) referente a uma e a outra natureza.



    Ao final do beneficiamento, o estabelecimento beneficiador, na saída do produto beneficiado ao adquirente, autor da encomenda, deverá emitir nota fiscal de “remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda” para o adquirente original e outra nota de “industrialização efetuada para outras empresas” cobrando a mercadoria agregada e os serviços prestados. Essa nota poderá ser contra o fornecedor ou contra o adquirente original, dependendo a negociação efetuada. No caso de ser contra o adquirente original, as duas naturezas podem ser utilizadas em uma única nota, se desejado, utilizando a natureza de cobrança de mão-de-obra e material agregado para um item de débito direto. Parametrizações vide “Preparando as Naturezas de Operação para Operação Triangular no Faturamento”.



    Esse processo de beneficiamento poderá estender-se por vários beneficiadores até que o material seja realmente retornado à empresa compradora. A cada troca de beneficiadores, a empresa compradora baixa o saldo em poder de terceiros pendente para o beneficiador origem e gera a pendência para o próximo beneficiador.

    O beneficiador ainda poderá enviar ao fornecedor, uma nota de devolução de valores para que o fornecedor possa dar baixa ao envio pendente efetuado anteriormente.



    Do ponto de Vista da Área de Faturamento



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    1. O Adquirente envia o Pedido de Compra de um produto qualquer para o Fornecedor, informando-o de que o produto deve ser remetido para o beneficiador indicado pelo Comprador, e envia o Pedido de Beneficiamento diretamente para o beneficiador por ele escolhido.



    2. O Fornecedor emite nota fiscal de venda do produto contra o Adquirente e uma nota fiscal de simples remessa (outras saídas) na qual será enviado o produto ao Beneficiador indicado pelo Comprador.



    Nota:

    Com relação às notas fiscais que serão emitidas pelo beneficiador:



    • A primeira nota fiscal deverá ser de retorno de beneficiamento para o comprador. Essa nota é emitida apenas como retorno simbólico dos insumos e irá baixar o saldo em poder de terceiros gerado anteriormente pela entrada da nota enviada pelo fornecedor, não existindo destaque de impostos e nem geração de duplicatas. A geração dos itens dessa nota poderá ser efetuada de forma automática com base na nota de entrada.

    • A segunda nota, também enviada ao comprador, é referente à cobrança da mão-de-obra e material agregado no processo de beneficiamento (NF Industrialização), ou seja, deverão ser informados os novos produtos que foram gerados com esse beneficiamento. Os itens dessa segunda nota também poderão ser informados na primeira nota (simples remessa), mas isso poderá ocorrer somente se não houver a necessidade de mais um beneficiamento. Dessa forma, será gerada uma única nota fiscal (retorno e cobrança na mesma nota), evitando assim a geração de duas notas fiscais.

    • O beneficiador poderá devolver o material para o comprador ou enviá-lo para outro beneficiador. Se o material for enviado para outro beneficiador, será gerada uma nota conforme o item acima (cobrança) e uma nota para o próximo beneficiador (simples remessa). Assim o processo vai seguindo até que seja emitida a última nota diretamente para o comprador.

    • O beneficiador pode enviar ao fornecedor uma nota de devolução de valores para que o fornecedor possa dar baixa no envio pendente, efetuado anteriormente.



    Efetuando Operação Triangular no Faturamento



    Implantando Pedidos de Venda com Operação Triangular



    Na implantação do pedido de venda (PD4000), quando a natureza for de operação triangular, é solicitado o nome abreviado do emitente beneficiador (Cliente Remessa Triangular) no campo "Cli Rem Tri", sendo que essa informação é obrigatória. Esse emitente será utilizado para a geração de uma nota fiscal de simples remessa.



    No pedido de venda caracterizado como operação triangular, quando solicitado o nome abreviado do emitente beneficiador, esse obrigatoriamente deverá ser diferente do emitente do pedido de venda.

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    OBS: O nome abreviado não poderá ser digitado. O mesmo deverá ser buscado através do zoom do programa.

    Quando a natureza de operação do pedido de venda estiver parametrizada como operação triangular, as naturezas informadas para os itens do pedido também deverão estar parametrizadas com esse mesmo tipo de operação.



    Implantando Notas Fiscais com Operação Triangular



    Quando não existir pedido de venda, o cálculo será feito por intermédio da função Cálculo de Notas Fiscais (FT4003), Tipo de Nota Complementar de Mercadoria. A natureza de operação a ser utilização deve ser uma natureza de operação triangular.

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    Quando selecionada uma natureza de operação triangular, será solicitado nessa função o nome abreviado do emitente beneficiador dessa operação na pasta Oper Triang..

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    Na nota complementar de mercadoria caracterizada como operação triangular, quando solicitado o nome abreviado do emitente beneficiador, esse obrigatoriamente deve ser diferente do emitente da nota complementar.

    OBS: O nome abreviado não poderá ser digitado. O mesmo deverá ser buscado através do zoom do programa.

    Quando a natureza de operação da nota fiscal estiver parametrizada como operação triangular, as naturezas informadas para os itens da nota também deverão estar parametrizadas.



    Gerando Notas Fiscais com Operação Triangular



    No faturamento de um pedido (FT4002) que tenha sido caracterizado como operação triangular ou no cálculo de notas fiscais sem o referido pedido de venda, será gerada uma nota fiscal baixando estoque, com todas as informações de impostos, duplicatas e valores, da mesma forma como é calculado um pedido ou nota complementar.



    Importante

    Em paralelo a esse cálculo será gerada uma segunda nota para o emitente beneficiador que foi informado no pedido de venda ou na nota complementar. Essa segunda nota deverá ser de simples remessa, não baixando estoque, não possuindo duplicatas e não possuindo valores de impostos. No entanto, o valor total da nota deverá ser igual ao da primeira, inclusive as despesas.



    Na primeira nota fiscal (fatura) serão demonstrados, na pasta “Observações”, os dados referentes à série, número e data de emissão da nota enviada ao beneficiador.



    Na segunda nota fiscal (simples remessa) serão demonstrados, na pasta “Observações”, os dados referentes à série, número e data de emissão da nota enviada ao Comprador.



    Para a geração automática dessas informações, deverá ser previamente cadastrada as variáveis na mensagem vinculada as respectivas naturezas de operação, através do programa CD0405, conforme a FAQ: Como realizar o cadastro das variáveis na mensagem para a apresentação automática na Nota Fiscal?



    Se houver incidência de IPI na primeira nota fiscal (fatura), deve-se adicionar na segunda nota (simples remessa), na pasta Observações, a mensagem “Houve incidência de IPI na nota de faturamento”.



    Preparando as Naturezas de Operação para Operação Triangular no Faturamento



    Enviando para Beneficiar:



    1) Na função Manutenção Natureza de Operação (CD0606) utilizada para a saída na nota fiscal de venda, devem ser parametrizados os seguintes campos:



    · Campo Operação Triangular, pasta Adicionais: deve estar assinalado, indicando assim que na venda irá existir uma operação triangular. O campo Operação com Terceiros não deve estar assinalado;



    · Campo Natur Vinculada, pasta Impostos, campo Natureza Vinculada para ISS e Operação Triangular: deve estar selecionada uma natureza de operação de “Outras Saídas”;



    · A tributação de impostos, geração de duplicatas, baixa de estoque devem estar parametrizadas nessa natureza de operação (Pasta Atualizações).



    2) A natureza de operação que será utilizada para a geração da segunda nota será a natureza vinculada informada anteriormente para a natureza com Operação Triangular, no cadastro de Natureza de Operação (CD0606), a qual não terá nenhuma parametrização especial. Mesmo que essa esteja parametrizada com tributação de impostos, o sistema desconsidera, isso se deve ao fato de que na Segunda nota não há, por conceito, tributação de impostos bem como geração de duplicatas.



    Essa segunda nota será gerada automaticamente no momento da efetivação da nota fiscal.



    3) A natureza de operação utilizada no item da primeira nota fiscal deve possuir obrigatoriamente assinalado o campo “Operação Triangular”. Caso contrário, não será permitida a inclusão do item na nota. Essa consistência ocorre tanto para a implantação do Pedido de Venda (PD4000) quanto para o programa de cálculo de notas complementares (FT4003).



    Beneficiando:



    Para a empresa que recebe para beneficiar, deve dar entrada no recebimento com uma natureza de operação parametrizada como operações com terceiros, tipo remessa beneficiamento. O saldo em poder de terceiros pode ser gerado para o adquirente original ou para um próximo beneficiador, informando-o na pasta saídas (campo: Emitente Saída) do item da nota fiscal de entrada.



    A nota fiscal de saída, ou seja, o retorno do beneficiamento, não deve estar caracterizada como operação triangular e sim como operações com terceiros tipo retorno beneficiamento. Baixa estoque = sim. As tributações dos impostos devem ser parametrizadas na natureza de operação (CD0606) e itens para faturamento (CD0903) no caso de haver destaque.



    Atualização das Notas Fiscais de Terceiros no Estoque



    Na atualização das notas fiscais de terceiros, serão atualizados os movimentos dos itens da nota no estoque para todas as moedas alternativas. Quando os impostos (IPI e ICMS) destas notas forem tributados, serão gerados movimentos de estoque para cada imposto, porém com o item débito direto e não com o item da nota.



    Preparando o Cálculo de Nota Fiscal de Retorno de Beneficiamento



    No retorno do material, a nota deverá ser digitada no Recebimento com natureza de operação de retorno de beneficiamento.



    Será solicitada a nota fiscal de saída para efetuar a baixa do saldo em poder de terceiros.



    A ordem de compra deve ser informada na tela de material agregado e mão-de-obra. O valor da ordem de compra de beneficiamento será consistido contra o valor cobrado pelo beneficiador.



    A ordem de compra de beneficiamento pode ser feita para o item de débito direto ou para o item pai (devido ao planejamento gerar ordens para o pai), entretanto o item do material agregado, obrigatoriamente, deverá ser um item de controle igual a Débito Direto.



    Nota

    O retorno do material será valorizado ao mesmo valor médio da nota de remessa.


    Observações


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