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Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de ICMS com Substituição Tributária?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Outubro 8, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Liana Adriana Arndt


    Título


    Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de ICMS com Substituição Tributária?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11


    Pergunta


    Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de ICMS com Substituição Tributária?


    Resposta


    1) Informações Gerais:

    - No programa Atualização Unidades Federação (CD0904) o Estado de destino da operação deverá estar com o parâmetro ‘UF c/ Substituição Tributária’ marcado para que seja realizado o cálculo da substituição tributária.

    - No programa Natureza Operação (CD0606) a natureza deverá estar com o parâmetro ‘Substituição Tributária’ marcado na pasta ‘ICMS’, para que seja realizado o cálculo da substituição tributária.

    - Serão deduzidos os descontos comerciais da base de cálculo da substituição tributária quando o parâmetro ‘Base Subs Trib’ estiver definido como ‘Líquido’ no programa Atualização Unidades Federação (CD0904) da do Estado de destino da operação.

    - Para incluir o valor do IPI com código de tributação “Outros” na Base de cálculo do ICMS ST, no programa Natureza Operação (CD0606) deverá estar marcado na pasta “Impostos” o campo “Incluir IPI Outros Base Subs”.

    - Para o sistema deduzir o valor do ICMS (próprio/normal) com código de tributação “Outros” do valor do ICMS ST, assim como ocorre quando o código de tributação do ICMS está como “Tributado”, então no programa Natureza Operação (CD0606) deverá estar marcado na pasta “ICMS” o campo “ICMS Outros Valor Subs Tributária”.

    - Orientamos que seja realizado o relacionamento da UF de origem, UF de destino e item da operação no programa Subs Tribut Item/Unidade Federação (CD0904A).

    - O sistema somente realizará o cálculo da substituição tributária quando o campo ‘Inscr Aux Subst Tributária’ estiver em branco no programa Atualização Clientes (CD1510). Caso esteja preenchido, o sistema entenderá que o cliente possui regime especial e por esse motivo compra produtos enquadrados no regime de substituição tributária sem pagamento (destaque) do ICMS substituto para o fornecedor.

    - O sistema somente realizará o cálculo da substituição tributária quando o parâmetro ‘Retém ICMS fonte’ estiver marcado no item no programa Implantação Pedidos (PD4000), pasta ‘Complementos1’ (quando houver pedido de venda) ou no programa Cálculo de NF Itens da Nota (FT4004), pasta ‘Principais’ (quando calculada a nota manual).

    Para que este campo seja marcado default pelo produto padrão na implantação de pedidos ou notas fiscais, é necessário que a natureza no programa Natureza Operação (CD0606) esteja com o parâmetro ‘Substituição Tributária’ marcado, o Estado de destino esteja com o parâmetro ‘UF c/ Substituição Tributária’ marcado no programa Atualização Unidades Federação (CD0904) e exista o cadastro do item x UF origem x UF destino no programa Subs Tribut Item/Unidade Federação (CD0904A). O usuário também poderá marcar o referido parâmetro manualmente, caso tenha permissão para isso no programa Manutenção Permissão Usuário (CD0821), pasta ‘Itens’, parâmetro ‘ICMS Retido Item Pedido’.



    2) Carga do campo UF de Origem do programa Subs Tribut Item/Unidade Federação (CD0904A):

    Poderá ser utilizado o programa especial spft072.r para atualização automática do campo ‘UF Origem’ no programa Subs Tribut Item/Unidade Federação (CD0904A) dos registros existentes na base de dados, pois este campo faz parte da chave do registro e não poderá ficar em branco. A UF utilizada será a informada no campo ‘UF Origem’ no parâmetro deste programa.

    Caso houver várias UF de origem, sugere-se que este programa especial seja utilizado para o estabelecimento que tiver quantidade significativa nas operações com substituição tributária.

    O referido programa especial poderá ser utilizado uma única vez para alimentar o campo UF de origem do CD0904a, para as próximas inclusões poderá se utilizado o botão ‘Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904C)’ (vide tópico 2.1).

    O programa especial poderá ser executado através do Menu de Faturamento> Opções> Executar programa ou através das teclas de atalho Ctrl + Alt + X. Na caixa informar: spp\ftp\spft072.r.


    2.1) Inclusão facilitada das informações no programa Subs Tribut Item/Unidade Federação (CD0904A):

    Através do botão Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904C) será possível incluir e eliminar registros constantes no programa Subs Tribut Item/Unidade Federação (CD0904A), selecionando-se por faixas e parâmetros conforme a necessidade.



    3) Hierarquia de busca das informações para a aplicação do Regime de Substituição Tributária:



    3.1) Percentual (Margem) de Substituição Tributária quando não utilizada a tabela de pauta:

    1 - O sistema verificará se o cliente possui percentual de substituição tributária informado no programa Atualização Itens Cliente (CD0504), campo ‘Perc Subs Trib’. Caso positivo, assume esse percentual.

    2 - Se o cliente não possuir percentual de substituição tributária informado no programa Atualização Itens Cliente (CD0504) o sistema verificará se no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação (CD0904A) existe um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal, no campo ‘% Subst Trib’. Em caso positivo assume esse percentual.

    3 - Caso não tenha um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação (CD0904A), então o sistema assumirá o percentual informado no campo ‘Perc Subst Trib’, do programa Atualização Unidades Federação (CD0904).

    Assim, a sequência para busca da MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) será:

    - CD0504 (Item x Cliente) – Campo ‘Perc Subs Trib’;

    - CD0904A (Item x UF destino) – Campo ‘% Subst Trib’;

    - CD0904 (UF destino) – Campo ‘Perc Subst Trib’.



    3.2) Alíquota do ICMS Substituto:

    1 - O sistema verificará primeiramente se o item da nota fiscal possui a alíquota informada no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A), campo ‘ICMS Estadual Subs Trib’.

    2 - Se o item da nota não possuir a alíquota no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A), o sistema assumirá a alíquota de ICMS do programa Atualização Unidades Federação (CD0904), informada no campo ‘ICMS Estadual p/Subs Trib’.

    3 - Se na Unidade de Federação o campo ICMS Estadual p/Subs Trib for igual a zero, o sistema assumirá a alíquota de ICMS informada no programa Natureza Operação (CD0606), pasta ‘ICMS’, campo ‘% ICMS Subs Trib’.

    Assim, a sequência para busca da alíquota do ICMS Substituto será:

    - CD0904a (Item x UF destino) – Campo: ‘ICMS Estadual Subs Trib’;

    - CD0904 (UF destino) – Campo: ‘ICMS Estadual p/ Subs Trib’;

    - CD0606 (Natureza de operação) – Campo: ‘% ICMS Subs Trib’, pasta ICMS.



    4) Percentual de redução da base do ICMS Substituto:

    Somente haverá redução na base de cálculo do ICMS Substituto quando houver um percentual de redução informado no campo ‘% Redução Subs Trib’ no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação (CD0904A).



    4.1) Quando houver tabela de pauta de substituição tributária:

    Deverá ser informada a tabela de pauta no campo ‘Nr Tabela Pauta’ no programa Atualização Unidades Federação (CD0904) para a UF de destino da operação. Mais detalhes sobre este processo por gentileza verificar a FAQ Como é formada a Base de Cálculo do ICMS da operação e do ICMS Substituição Tributária com Tabela de Pauta?

    Poderá ainda ser informado o percentual para a redução da base de cálculo do ICMS ST no campo ‘% Redução ICMS ST Tabela Pauta’ no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação (CD0904A).



    5) Operação destinada a consumidor final com Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar:

    Em operações interestaduais ocorrerá o cálculo da substituição tributária nas vendas com destino a consumidor final, porém este é tratado como Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar.

    Além dos cadastros relativos à substituição tributária deverá estar marcado o parâmetro ‘Consumidor final’ no programa Natureza Operação (CD0606), pasta ICMS.

    A natureza de operação parametrizada para esta operação deverá ser inclusa no cabeçalho do pedido de venda ou da nota fiscal. Deve-se avaliar se o pedido de venda no programa Implantação Pedidos (PD4000), pasta ‘Complementos’ está com o parâmetro ‘Destino da Mercadoria’ como ‘Consumo Próprio/Ativo’. O mesmo parâmetro deverá ser avaliado na emissão da nota fiscal no programa Cálculo de NF – Dados Gerais (FT4003B), pasta ‘Gerais’.

    Nestas operações a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) não é aplicado sobre o valor da mercadoria, haja vista que se trata de uma operação destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado. Porém, deve-se realizar o cálculo do diferencial da alíquota interna e a interestadual, e recolher a referida diferença ao Estado de destino da operação.

    A regra de busca da alíquota do ICMS da operação própria ocorrerá conforme FAQ Como o sistema realiza a busca da Alíquota de ICMS?

    A regra de busca da alíquota do ICMS ST seguirá a regra conforme descrita no item 3.2 desta documentação.

    O sistema buscará as informações (valor da mercadoria e IPI, se houver) para a formação das bases de cálculo do ICMS e da substituição tributária e aplicará as alíquotas, respectivamente, sobre as bases de cálculo. A diferença do valor do ICMS ST sobre o valor do ICMS da operação será o ICMS ST a recolher, nesta operação chamada de Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar.

    Nota: Caso seja utilizado percentual de redução no programa Subst tribut Item/Unidade de Federação (CD0904A), este será considerado na base de cálculo da substituição tributária independentemente se for uma operação com destino à consumidor final ou comércio.



    6) Exemplos de Cálculo de Substituição Tributária (Substituto)



    6.1) Operação destinada a revenda/comércio/industrialização:

    Valor da mercadoria: R$ 100,00

    Origem da operação: SC

    Destino da operação: SP

    1) IPI

    Alíquota: 10%

    Valor do IPI: R$ 10,00

    2) ICMS

    Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ Como o sistema realiza a busca da Alíquota de ICMS?)

    BC ICMS: R$ 100,00 (Neste exemplo o IPI não estará parametrizado para incluir na Base de Cálculo do ICMS)

    Valor do ICMS: 12,00 (R$ 100,00 * 12%)

    3) ICMS-ST

    Alíquota: 18% (Regra de busca conforme Tópico 3.2 desta documentação)

    MVA: 40% (Regra de busca conforme Tópico 3.1 desta documentação)

    BC ICMS-ST: R$ 154,00 (R$ 100,00 (Vl mercadoria) + R$ 10,00 (IPI) + 40% (MVA))

    Valor do ICMS-ST: 15,72 ((R$ 154,00 * 18% = R$ 27,72) - R$ 12,00 (ICMS da operação))

    Valor Total da Nota Fiscal: R$ 125,72 (R$ 100,00 (Vl mercadoria) + R$ 10,00 (IPI) + R$ 15,72 (ICMS-ST))



    6.2) Operação destinada a consumidor final com Diferencial de Alíquotas:

    Valor da mercadoria: R$ 100,00

    Origem da operação: SC

    Destino da operação: SP

    1) IPI

    Alíquota: 10%

    Valor do IPI: R$ 10,00

    2) ICMS

    Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ 47)

    BC ICMS: R$ 110,00 (Neste caso, sendo consumidor final o IPI ‘deverá’ estar marcado para ser incluso na Base de Cálculo de ICMS no programa Natureza Operação (CD0606), pasta Impostos)

    Valor do ICMS: 13,20 (R$ 110,00 * 12%)

    3) ICMS-ST

    Alíquota: 18% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.2)

    MVA/IVA: Não é considerada para este cálculo, uma vez que o parâmetro consumidor final na Natureza de Operação deverá estar marcado.

    BC ICMS-ST: R$ 110,00

    Valor do ICMS-ST: 6,60 ((R$ 110,00 * 18% = R$ 19,80) - R$ 13,20 (ICMS da operação))

    Valor Total da Nota Fiscal: R$ 106,60



    6.3) Operação destinada a revenda com redução de base de cálculo de ICMS-ST:

    Valor da mercadoria: R$ 100,00

    Origem da operação: SC

    Destino da operação: SP

    1) IPI

    Alíquota: 10%

    Valor do IPI: R$ 10,00

    2) ICMS

    Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ Como o sistema realiza a busca da Alíquota de ICMS?)

    BC ICMS: R$ 100,00 (Neste exemplo o IPI não estará parametrizado para incluir na Base de Cálculo do ICMS)

    Valor do ICMS: 12,00 (R$ 100,00 * 12%)

    ICMS-ST:

    Alíquota: 18% (Regra de busca conforme Tópico 3.2 desta documentação)

    MVA: 40% (Regra de busca conforme Tópico 3.1 desta documentação)

    Percentual de Redução: 20%



    BC ICMS-ST: R$ 123,20 (((R$ 100,00 + R$ 10,00 (IPI) = R$ 110,00) + MVA (40%)) – Redução (20%))

    Valor ICMS-ST: R$ 10,18 ((R$ 123,20 * Alíquota ICMS-ST (18%) = R$ 22,18) - R$ 12,00 (ICMS da operação))



    Total da NF: R$ 120,18 (R$ 100,00 + R$ 10,00 (IPI) + R$ 10,18 (ICMS-ST))


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