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Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de desoneração de ICMS, PIS e COFINS nas...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 10, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de desoneração de ICMS, PIS e COFINS nas notas fiscais emitidas para Zona Franca?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11


    Pergunta


    Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de desoneração de ICMS, PIS e COFINS nas notas fiscais emitidas para Zona Franca?


    Resposta


    Para o cálculo de Notas Fiscais para Zona Franca, deverá ser informado o percentual de desconto dos impostos (ICMS, PIS, COFINS) concedido por intermédio da legislação.

    O sistema deverá ser parametrizado conforme descrito abaixo:

    No programa Atualização Clientes (CD1510) deve-se selecionar o cliente e na pasta ‘Inf Complem’ informar o código SUFRAMA no campo ‘Cod SUFRAMA’.



    No programa Manutenção Cidade Zona Franca (FT0313) deve-se verificar se a cidade do tratado Zona Franca está devidamente cadastrada. Atualmente as cidades que pertencem ao tratado Zona Franca são as relacionadas abaixo:



    Boa Vista (RR)

    Bonfim (RR)

    Brasiléia (AC)

    Cruzeiro do Sul (AC)

    Epitaciolância (AC)

    Guajará-Mirim (RO)

    Macapá (AP)

    Manaus (AM)

    Pacaraima (RR)

    Presidente Figueiredo (AM)

    Rio Preto do Eva (AM)

    Santana (AP)

    Santana (AP)

    Tabatinga (AM)



    Nota:

    A descrição da cidade cadastrada nos programas Manutenção Cidade Zona Franca (FT0313), Manutenção Cidades (CD0330), Manutenção de Clientes (CD0704) e Atualização Endereços de Entrega (CD0705) devem estar idênticas, inclusive em acentos, espaços e hífens.



    No programa Natureza de Operação (CD0606) deverá ser parametrizada uma natureza específica para esta operação:

    Informar o percentual de desconto (desoneração) de ICMS no campo ‘% Desc Zona Franca’, pasta ‘ICMS’. Ainda nesta mesma pasta, a tributação de ICMS deverá estar parametrizada como ‘Isenta’.



    Informar o percentual de desconto (desoneração) de PIS e COFINS nos campo ‘% Desc ZFM’ (respectivamente), pasta ‘Outros’. Ainda nesta mesma pasta, a tributação de PIS e COFINS deverá estar parametrizada como ‘Isenta’ e o parâmetro ‘Deduz Desconto ZFM do Preço de Venda’ deverá estar parametrizado.



    O parâmetro ‘Deduz Desconto ZFM do Preço de Venda’ foi desenvolvido devido a alguns clientes terem criado uma tabela de preços específica para a Zona Franca com os preços dos itens já líquidos do valor de PIS e COFINS, e, muitos clientes haviam mantido a tabela de preços com o preço de venda com PIS e COFINS e vinham aplicando um desconto comercial no pedido de venda para abater o valor do PIS e da COFINS do preço de venda.

    Aquelas empresas que não possuem uma tabela de preços específica para a Zona Franca deverão marcar o referido parâmetro para que os valores referentes ao PIS e COFINS sejam deduzidos do preço de venda sem a necessidade de conceder um desconto comercial no pedido de venda.


    Para gerar o CST (Código de Situação Tributária) "06 - Operação Tributável com Alíquota Zero" para PIS e COFINS, deverá ser cadastrado um relacionamento referente a natureza de operação no programa Manutenção Relacionamento CST (CD0303) no "Cod Tributo" de PIS (2) e COFINS (3) e "Situação Tributária" como "06".



    Abaixo um exemplo de como o sistema realizará o cálculo para ICMS, PIS e COFINS isentos na operação:



    Valor bruto: R$ 1.000,00

    ICMS, PIS e COFINS Isentos: 16,25% (7% de ICMS, 1,65% de PIS, 7,60% de COFINS)

    Valor líquido: R$ 837,50



    Caso exista desconto comercial seria:



    Valor bruto: R$ 1.000,00

    Desconto comercial: R$ 10%

    Valor líquido do desconto comercial: R$ 900,00

    ICMS, PIS e COFINS Isentos: 16,25% (7% de ICMS, 1,65% de PIS, 7,60% de COFINS)

    Valor líquido: R$ 753,70



    Nota:

    Caso a função ‘desconto-nfe’ (sem aspas) esteja ativa na base de dados, então na tag vDesc do XML/TXT será suprimido o valor do desconto comercial, sendo apresentado somente o valor do desconto de PIS e COFINS Isentos.



    Caso a função ‘base-st-zfm’ (sem aspas) esteja ativa na base de dados, então o valor líquido da mercadoria (valor bruto deduzido o valor de ICMS) serão utilizados para formação da base de cálculo da substituição tributária. No programa Atualização Unidades Federação (CD0904) da UF de destino deve estar selecionada a opção "Líquido" no campo "Base Subs Trib".



    OBS: Para ativar ou desativar as funções é necessário executar o programa Função Liberação Especial (CD7070) e informar as funções no campo ‘chave’.



    Salientamos que através do produto padrão, quando a emissão da nota fiscal estiver definida para ambiente PRODUÇÃO no programa Manutenção Estabelecimentos (CD0403), pasta NF-E, então, na observação da nota fiscal constará as informações do abatimento de ICMS, PIS e COFINS Isentos (XML e DANFE).



    De acordo com o Manual do Contribuinte e Nota Técnica 2011.004, a partir da página 17, no tópico 8 acerca do preenchimento de NF-e destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) consta a forma como deve ocorrer o preenchimento das informações e onde é determinado que o valor dos descontos dos impostos isentos deve constar no XML/TXT na tag vDesc. A tag vDesc é o campo Valor de Desconto no DANFE.


    Observações


    A partir do novo leiaute 3.10 o ICMS desonerado da operação tem campo próprio, conforme pode ser observado no grupo abaixo:



    -<imposto>

    -<ICMS>

    -<ICMS40>

    <orig>0</orig>

    <CST>40</CST>

    <vICMSDeson>7.00</vICMSDeson>

    <motDesICMS>7</motDesICMS>

    </ICMS40></ICMS>

    -<ICMS>



    Com isso, o valor deste ICMS não será mais apresentado no campo de desconto, ou seja, no XML será destacado no campo próprio 'vICMSDeson' e no DANF-e somente no campo 'Informações Complementares' (lembrando que esta mensagem somente será gerada quando o ambiente estiver definido como Produção).



    Ressaltamos que para gerar a tag motDesICMS = 7 (SUFRAMA) o sistema continuará a utilizar a regra de cálculo informada nesta FAQ, não considerando apenas o campo "motivo desoneração ICMS" informado no programa Natureza Operação (CD0606).

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