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Como parametrizar o sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS e Substituição...

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 6, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page added by Liana Adriana Arndt


    Título


    Cálculo do Diferimento Parcial de ICMS e Substituição Tributária (Art. 108 do RICMS/PR)


    Produto


    Datasul


    Versão


    Datasul 11 e superiores


    Pergunta


    Como parametrizar o sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS e Substituição Tributária (Art. 108 do RICMS/PR)?


    Resposta


    Conforme comunicado da Sefaz do Estado do PR, a partir de 01/04/2015 não está mais em vigor o inciso I do § 1º do art. 108 do RICMS/PR que vedava a aplicação do Diferimento Parcial do ICMS em operações sujeitas a Substituição Tributária. Desta forma, para o cálculo do ICMS nas operações internas sujeitas a Substituição Tributária e com Diferimento Parcial o contribuinte deverá calcular o ICMS próprio com Diferimento e o ICMS-ST sem a aplicação do Diferimento Parcial.



    Desta forma, foram efetuadas alterações na geração da NF-e para adequação do Código de Situação Tributária (CST) do ICMS para operações internas sujeitas a Substituição Tributária e com aplicação de Diferimento Parcial de ICMS.



    As notas fiscais com esta operação deverão conter o CST 10 (Substituição Tributária) e a alíquota diferida para o ICMS próprio, informando no campo “Informações Adicionais” a operação de Diferimento.



    A regra de cálculo do Diferimento do ICMS não prevê a geração de uma alíquota diferida, e sim da aplicação do % de Diferimento sobre o ICMS total calculado.



    Exemplo 1:

    1. Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)

    2. Alíquota do ICMS 18% (b)

    3. Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)

    4. Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)

    5. Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)

    6. Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)



    Desta forma, quando da operação de Diferimento com Substituição Tributária, devido à necessidade do envio da Alíquota com diferimento, será alterada a regra de cálculo do Diferimento.



    Exemplo 2:

    1. Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)

    2. Alíquota do ICMS 18% (b)

    3. Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)

    4. Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)

    5. Alíquota com Diferimento (33,33% de 18) = 12%. (e) = (b) x (d). Valor inteiro arredondado.

    6. Valor do ICMS devido (Base ICMS * Alíquota com Diferimento) R$ 1000,00 * 12% (f) = (a) * (e)

    7. Valor do ICMS diferido (Valor do ICMS da operação - Valor do ICMS devido) R$ 180,00 – R$ 120,00 (g) = (c) - (f)



    Com relação à operação de Substituição Tributária e Diferimento Parcial ICMS, o sistema deverá gerar NF-e com CST 10 enviando na alíquota do ICMS Próprio (<pICMS>) a “Alíquota Diferida” para a correta validação do ICMS Próprio (com diferimento) calculado.



    -> Parâmetro ICMS não incluso no Preço no programa Parâmetros Faturamento (FT0301)



    Com relação à operação de Substituição Tributária e Diferimento Parcial ICMS o cálculo para inclusão do ICMS no preço final deverá verificar se a operação irá ter Substituição Tributária para calcular corretamente o ICMS a ser incluso conforme regra de cálculo do item Cálculo Diferimento – Alíquota Diferida, exemplo 2 citado acima.



    Para as notas fiscais geradas com diferimento de ICMS deverá constar no campo Informações Adicionais uma observação indicando a operação e valores. A mensagem a ser gerada no Diferimento Parcial deverá ser cadastrada no programa FT0609 e posteriormente serão substituídas as tags no faturamento conforme procedure formatarObservacaoNota da bodi317ef2.m02.



    Foi realizada alteração nos programas de geração de mensagem da NF para inclusão de tag que irá contemplar o valor total de ICMS da nota fiscal sem diferimento (##28).



    Efetuada também alteração no cadastro de mensagens CD0405 para inclusão das variáveis relacionadas ao Diferimento Parcial conforme detalhes abaixo:



    [​IMG]



    NOTA: A referida observação somente será apresentada no campo ‘informações adicionais’ quando para o estabelecimento da nota, o ambiente estiver definido no programa CD0403, pasta NFE como ‘produção’.



    PARAMETRIZAÇÃO



    - Parametrização para cálculo de substituição tributária, conforme a FAQ

    Como parametrizar o sistema para efetuar o cálculo de ICMS com Substituição Tributária?



    - Parametrização para cálculo de diferimento parcial de ICMS, conforme a FAQ

    Como parametrizar o sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS (Decreto nº 6.142/PR)?


    Observação


    Essa implementação foi liberada através de pacote especial, a partir da versão 12.1.3 do produto Datasul.



    Com isso, deverá ser acessado o portal de clientes e na sessão de download, filtrar por linha de produto DATASUL e pesquisar pelo pacote “Diferimento_Parcial_ICMS_ST_PR” (sem aspas).



    Deve-se descompactar o pacote em diretório de quarentena, deslogar do ERP, refazer o loging e informar o referido diretório no propath do ERP (executar: protools\_propath.r).



    Lembre-se de conferir se a atualização do pacote foi realizada corretamente, utilizando a opção Search do Propath Editor. Caso haja dúvidas sobre este procedimento, por gentileza verificar a documentação disponibilizada no link a seguir:



    http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=89622956

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