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Como parametrizar o sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS (Decreto nº 6.142/PR)?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Abril 16, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Como parametrizar o sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS (Decreto nº 6.142/PR)?


    Produto


    Datasul


    Versão


    Datasul 11


    Pergunta


    Como parametrizar o sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS (Decreto nº 6.142/PR)?


    Resposta


    Foi desenvolvido uma solução no módulo de faturamento para atender a aplicação de diferimento no valor de ICMS cobrado pelas empresas do estado do Paraná, variando de acordo com a NCM dos itens vendidos, instituído pelo Decreto nº 6.142 de 22.02.2006.

    Para o atendimento deste desenvolvimento serão consideradas somente notas de saída no processo de diferimento:

    • Cálculo do ICMS com diferimento;
    • Inclusão do dispositivo legal na observação da nota, documento fiscal e XML;
    • Geração de XML com as devidas “tags”.

    Serão consideradas também as notas de devolução para notas de saída com diferimento emitidas pelo RE1001:

    • Somente será gerado o XML com a “tag” ICMS 90;
    • Não será realizado o cálculo do ICMS com diferimento;
    • Não será incluído o dispositivo legal na observação da nota, documento fiscal e XML;
    • O valor do ICMS com diferimento e observação com dispositivo legal deverão ser inseridos manualmente.

    Não são contempladas as funcionalidades de Crédito Presumido e Suspensão de ICMS mencionadas no Decreto 6142;

    Não são consideradas notas de entrada, importação e exportação.



    PARAMETRIZAÇÃO

    1) Deverá ser cadastrada uma mensagem no programa Manutenção Mensagens Faturamento (CD0405) contendo o dispositivo legal juntamente com os campos ##26 (Inciso) e ##27 (Valor diferimento).



    Ex: “Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ ##27 nos termos do inciso ##26 do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR).”;



    2) Deverá ser cadastrada as informações de diferimento por item e Estado no programa de Diferimento ICMS (FT0609):

    • Percentual ICMS Diferimento
    • Código da Mensagem (tópico 1 desta documentação)
    • Inciso

    2.1) Selecionando o ícone ‘manutenção em lote’ no programa Diferimento ICMS (FT0609) será executado o programa para facilitar a manutenção das informações de diferimento em lote (FT0609b). Este programa permite incluir e excluir informações por:

    • Classificação Fiscal
    • Família Comercial



    2.2) Ainda no programa Diferimento ICMS (FT0609), selecionando o ícone ‘Listagem de Diferimentos’ será executado o programa para a consulta e geração do relatório com os cadastros realizados para o diferimento (FT0609c).



    3) Condições para emissão de Notas Fiscais de Saída com diferimento:

    – O Código de Tributação de ICMS do item deve ser definida como ‘Tributado’ (verificar a FAQ Como o sistema gera a tributação de IPI e ICMS dos itens na nota fiscal?);

    – A natureza de operação no programa CD0606 não pode estar com o parâmetro ‘Consumidor Final’ na pasta ‘ICMS’ marcado;

    – A natureza de operação no programa CD0606 não pode ter características de devolução;

    – Serão consideradas somente naturezas tipo “Operações Estaduais”;

    – A UF do cadastro de Diferimento de ICMS (FT0609) deve ser igual à UF do estabelecimento da nota.



    4) Passos para o sistema calcular e apresentar o diferimento:



    1. Leitura dos parâmetros de diferimento;
    2. Verificação das condições para aplicação do diferimento;
    3. Cálculo do valor de ICMS sem diferimento;
    4. Cálculo do valor de diferimento;
    5. Cálculo do valor de ICMS com diferimento.



    Suponhamos que uma nota de faturamento contenha as informações abaixo:

    Valor Total da Mercadoria: R$ 1.000,0000

    Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,0000

    Alíquota de ICMS: 18%

    Percentual de Diferimento: 33,33%



    Teremos então os seguintes valores e suas respectivas fórmulas:

    ICMS Calculado: 180,0000 (1000,0000 * (18,0000 / 100)

    Valor Diferimento: 59,9940 (180,0000 * (33,3300 / 100)

    ICMS Diferimento: 120,0060 (180,0000 – 59,9940)

    ICMS Diferimento Round: 120,01*

    ICMS Diferimento Trunc: 120,00*

    * Depende do parâmetro Arredonda ou Trunca definido no campo ‘Valor ICMS’ da pasta ‘Informações’ no programa Atualização Parâmetros Faturamento (FT0301)



    4.1) Na observação da nota fiscal deverá ser gerado o dispositivo legal conforme cadastrado no programa Manutenção Mensagens Faturamento (CD0405) e relacionado ao item e estado no programa Diferimento ICMS (FT0609).



    Ex.: “Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR).”



    Nota: O conteúdo da observação da nota fiscal será atribuído para a observação do documento fiscal, tag </infAdic> do XML e campo Informações Complementares do DANFE.



    4.2) Geração do XML da NF-e:



    - Tag <ICMS>;

    <ICMS>
    <ICMS51>
    <orig>0</orig>
    <CST>51</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.00</pICMS>
    <vICMSOp>180.00<vICMSOp>
    <pDif>33.33<pDif>
    <vICMSDif>60.00<vICMSDif>
    <vICMS>120.00</vICMS>
    </ICMS51>
    </ICMS>

    - Tag <infAdic>;



    <infAdic>

    <infCpl>Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR). </infCpl>

    </infAdic>


    Observações


    Essa funcionalidade está liberada no produto padrão a partir do Datasul 11.5.4.

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